O problema principal nem era esse. O problema era interferir com uma rádio nacional.
Mais: a antena já esteve em Espinho e mesmo assim não cobria todo o concelho em condições.
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Pedissem microfrequencias
Quem, a Antena 1?…
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Se falarmos da Antena 1 e do segundo emissor da Região Norte, é só descabido pedir micros por causa de uma rádio local que é uma mera jukebox. Com todo o respeito pela Jornal do Centro, tem outras soluções ao alcance dela que podem limitar os danos. E desde que se escute bem no concelho, temos imensa pena, mas é a concorrência, como em qualquer outro setor de atividade. Os 96.3 estavam livres no Porto, reparem que entre 96.1 - ONDAVIVA e 96.5 - MEGAHITS praticamente não se escutava nada condignamente na AMP. São 0.3 num espectro que é finito. Claro que numa estação destinada maioritariamente a um segmento envelhecido mudar a frequência é sempre chato, sem dúvida que há um risco de perda potencial de auditório, e de receitas publicitárias. Mas se por algum acaso reverterem a decisão, digo apenas que a ANACOM não regula bem (d)o espectro. Frequências de redes nacionais e regionais não podem estar a ser tapadas por locais e, coragem houvesse, os três casos que referi ontem já deveriam ter sido solucionados há muito!
Tem toda a razão! Mas apenas não acho justo prejudicar alguém que está sem problemas apenas para resolver o problema de outros. Não tem a ver com concorrência. Do ponto de vista jurídico pode alegar perda de potencial de receitas, gestão de expectativas que saíram goradas e muito mais. Há um manancial de argumentos jurídicos que podem ser indicados por uma empresa que se sente afetada no seu negócio. E garanto lhe que os tribunais são muito sensíveis a isso! Não é apenas mudar os números de uma sintonia. Isso é irrelevante
As rádios locais têm direito à protecção dentro do concelho de atribuição do alvará. A rádio de Condeixa-a-Nova tem direito a ouvir-se bem nos 96,2 MHz dentro de Condeixa-a-Nova. Coimbra não é Condeixa-a-Nova. Cantanhede também não.
A Rádio 5 tem todo o direito a requerer a mudança de frequência se, dentro do concelho de Espinho, a Antena 1 88,3 interfere os 88,4 MHz. Da mesma forma que a Fama Rádio, se a microcobertura sofrer a interferência da 5, pode testar outra frequência para substituir os 96,4.
Sim e não. A rádio pode pedir mudança de frequência mas se a mudança prejudicar outro operador licenciado nos limites da proteção a decisão é revertida. Não é a rádio que está que muda. É a que requereu a mudança. Isto acontece a toda a hora nos operadores móveis e outros serviços.
Para comprovar os limites basta uma aferição dos técnicos dentro da área de proteção. O que a haver incidente é uma situação de somenos. Em princípio se não houver prova de facto também não há queixa!
Os limites de protecção da RRC são, insisto, as fronteiras do concelho de Condeixa-a-Nova. Os limites de protecção da R5 são as fronteiras do concelho de Espinho.
A ANACOM tem todos os argumentos para alegar que o espectro é limitado, a Antena 1 não pode mudar de frequência não apenas devido à saturação do espectro mas também - e sobretudo - porque as frequências foram coordenadas internacionalmente através de um acordo celebrado a nível europeu nos anos 80; se a Antena 1 não pode mudar de frequência, a R5 tem direito a mudar de frequência para garantir a cobertura do concelho de Espinho; se a R5 muda de frequência, a que se encontra disponível no Monte da Virgem são os 96,3 MHz. Se a R5 muda para os 96,3, então a RRC pode ser interferida desde que não seja dentro do concelho de Condeixa-a-Nova. Tendo em conta a saturação do espectro e a disponibilidade de frequências, quem estará em condições de negociar uma mudança de frequência para evitar a QRM da R5 é a RRC. O espectro, insisto, é limitado e não existe uma solução perfeita que possa agradar a todos. Eu não sou de Direito, mas suponho que o "direito" da RRC a fazer-se ouvir em Cantanhede, que legalmente não é um direito, não prevalecerá sobre o direito da Rádio 5 a ouvir-se sem interferências dentro do concelho de Espinho.
Vamos lá ver.
Alhos são alhos, bugalhos são bugalhos! Há aqui gente muito confusa e a confundir os outros.
Caro Luís,
Foi o que eu escrevi. Quanto as interferências no concelho o que me relataram foi que as há. Se as há ou não isso é coisa que fica para os técnicos. É também para isso que serve o regulador. Quem se sentir prejudicado só tem de reclamar. E até pode ser online.
O exemplo que constatei, e que decidi comentar no forum, foi que tinha captado no meu auto rádio interferências junto à Tocha num local onde sei que antes não existia. Posteriormente (se fizer scroll, vai encontrar o post) escrevi que havia também no concelho de Condeixa, via fonte da rádio.
Alias, não é preciso procurar muito para encontrar relatos de interferências de Coimbra no Porto e vice versa pelo que não entendo a admiração. Já devem ter escutado aí na região está rádio também! Mas isso são outros quinhentos.
Caro pdnf,
Está a misturar autocarros com estações de rádio. A piada fez se sozinha, adiante.
Caro Memorias,
Bem, sobre a rádio da Marinha Grande, julgo saber que as interferências ocorrem da antena A à antena B e vice versa, não?
Sobre a rádio Top, se nenhuma mudou, então é um não assunto. O problema surge justamente quando uma das duas faz uma alteração. Decorre do período de testes que o regulador dá ao regulado. É como funciona.
Restantes,
Sim, a RJC pode em tese mudar para essas frequências mas isso, geralmente, implica um acordo entre operadores. A RJC tem de aceitar. Haverá contrapartidas e custos que poderão (ou não) ser assumidos pela entidade que solicita a mudança e isso ser vertido num acordo com o assumir de custos (da alteração técnica, reputacionais, alteração de imagem e/ou eventuais perdas de receita decorrentes de uma perda de audiência decorrente da alteração. Geralmente a malta não vai por aí e paga apenas os custos dos trabalhos técnicos mas caso a rádio B insista inquina o acordo e nada muda.
Da forma que foi, género “barro à parede”, é que me parece uma má estratégia. Porque basta efetivamente haver uma interferência na zona de proteção do licenciamento (no caso o concelho) para o operador que efetuou a alteração cessar de imediato as emissões e voltar ao estado anterior.
E garanto (aos que acham que as nacionais tem prevalência sobre as demais) que isto já aconteceu a rádios nacionais, incluindo à Antena 1. Cessar de imediato as emissões numa determinada antena que não interessa aqui detalhar.