Mas é pertinente discutir se a R/Com tomou essa opção por uma questão de imagem ou por uma questão de princípio.
Artigo 73º do Código das Sociedades Comerciais
Solidariedade na responsabilidade
1 - A responsabilidade dos fundadores, gerentes ou administradores é solidária.
2 - O direito de regresso existe na medida das respectivas culpas e das consequências que delas advierem, presumindo-se iguais as culpas das pessoas responsáveis.
Sendo inegável que à luz da Lei, a responsabilidade é exatamente igual entre o Presidente e o nº3 da Direção (Vogal), por mero acaso, ambos quadros e locutores da mesma rádio, pergunto-me se o afastamento do Conguito não se terá fundamentalmente ficado a dever à exposição mediática que um deles teve, tendo o outro escapado mais ao menos entre os pingos da chuva. E isto sim, merece ser discutido, principalmente sendo a Mega associada da ARIC, tem particulares obrigações no domínio da ética e da moralidade, e é sabido que esta situação criou agitação no seio da empresa como um todo.


Saliento que não estou a denegrir ninguém, nem a acusar. Para isso existem os Tribunais e à justiça o que é da justiça e até prova em contrário todos são inocentes. Destaco aqui também que não estavam a ganhar dinheiro com este negócio. Contudo, fazendo um paralelismo com a política, o ponto é pensar até que grau a responsabilidade individual deve levar a empresa a tomar uma decisão diferenciada perante duas situações que são objetivamente iguais.
PS: Tapei os nomes e dados pessoais que não relevam para a análise, não obstante esta informação ser totalmente pública, acessível através do Portal da Justiça.