Autor Tópico: RTP Antena 1  (Lida 1195879 vezes)

364m

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Re: RTP Antena 1
« Responder #90 em: Julho 10, 2017, 12:04:12 am »
Mas um jornalista não pode entregar a carteira para se dedicar ao entretenimento ou outra atividade?

Não conheço a legislação... mas não me parece que haja impedimento nesse caso. Parece-me que a publicidade ou o exercício de cargos políticos sejam alguns dos impedimentos mas aí basta pedir a suspensão temporária...

ToLv

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Re: RTP Antena 1
« Responder #91 em: Julho 10, 2017, 07:21:36 am »
Mas um jornalista não pode entregar a carteira para se dedicar ao entretenimento ou outra atividade? Desde que não exerça o jornalismo ao mesmo tempo que trabalhe numa área incompatível, pelo menos deontologicamente.

Se assim for, penso que sim, que é possível. Aliás, assim é que deve ser, acho.

ToLv

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Re: RTP Antena 1
« Responder #92 em: Julho 10, 2017, 07:24:11 am »
Até porque se me diz que ela é jornalista é porque tem de ter carteira e quem tem carteira não pode exercer outra atividade senão a de jornalismo.

Quantos jornalistas no activo quer que lhe inumere, que estão no activo e tem actividades simultaneas e paralelas? Qual é a regra que impede o jornalista de exercer continuidade ou entertenimento? Há determinadas profissões incompativeis, mas essas não me parece...!!!

Não é por isso que estão de acordo com a lei.

joao_s

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Re: RTP Antena 1
« Responder #93 em: Julho 10, 2017, 12:18:21 pm »
Embora desconheça a legislação nessa matéria, refiro dois exemplos de programas dinamizados por jornalistas que são (ou foram) excelentes programas de rádio, uma vez que conjugaram pesquisa, tratamento, enquadramento e divulgação de informação (o que um Profissional da área está mais habilitado a fazer do que o tradicional radialista) com entretenimento. Os temas musicais  não são escolhidos não por acaso, mas para suportarem  um determinado fim, uma determinada mensagem. Mesmo com intervenções faladas curtas, estas eram (são) extremamente informativas e esclarecedoras (informação condensada, digamos assim).  O primeiro exemplo que refiro é da rádio portuguesa, o segundo da rádio internacional (só conheço a britânica BBC).

No ano 2000, o jornalista da SIC, Pedro Mourinho, fez um programa para a Rádio Nostalgia, com periodicidade semanal, quando esta emitia na Rede Regional Sul. Em 50 edições fez um apanhado dos factos históricos mais relevantes da segunda metade do século XX, de 1951 a 2000, acompanhados dos temas musicais que marcaram esse período. Cada episódio correspondia a 1 ano, no qual eram revelados os factos mais marcantes, quer internacionais, quer nacionais, e dada a conhecer a música que mais se destacou nesse ano (sem cortes). Foi, seguramente, um dos melhores programas de rádio que ouvi até hoje (incluído a rádio internacional, que, de tempos a tempos, faz algo de parecido mas não melhor). Esse programa teve um elevado interesse educativo, pedagógico e formativo, até para os jovens que o ouviam, uma vez que era uma forma de aprenderem (ou refletirem nos conteúdos da disciplina de História). O conhecimento foi conjugado com entretenimento de forma exemplar.

Na BBC, pode verificar que um mesmo jornalista faz noticiários de televisão, noticiários de rádio e ainda faz programas temáticos de música na rádio. O alinhamento dos temas musicais e informação transmitida a esse propósito é alvo de preparação prévia, não é feita ao acaso. Tal resulta num produto radiofónico de valor acrescentado para o público, quem o faz sabe bem qual é o propósito, estimular o bom gosto e a curiosidade em saber mais.

Se a lei foi redigida em moldes restritivos nessa temática, então é fechada e hermética, que mais se assemelha à de um país de terceiro mundo. Fazer programas de rádio com o intuito de formar o público (também em música) não é a mesma coisa que fazer publicidade a pastas de dentífricas.

364m

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Re: RTP Antena 1
« Responder #94 em: Julho 10, 2017, 12:36:14 pm »
 ====Estatuto do Jornalista====
Artigo 3.º
Incompatibilidades   
1 - O exercício da profissão de jornalista é incompatível com o desempenho de:
a) Funções de angariação, concepção ou apresentação, através de texto, voz ou imagem, de mensagens publicitárias;
b) Funções de marketing, relações públicas, assessoria de imprensa e consultoria em comunicação ou imagem, bem como de planificação, orientação e execução de estratégias comerciais;
c) Funções em serviços de informação e segurança ou em qualquer organismo ou corporação policial;
d) Serviço militar;
e) Funções enquanto titulares de órgãos de soberania ou de outros cargos políticos, tal como identificados nas alíneas a), b), c), e) e g) do n.º 2 do artigo 1.º da Lei n.º 64/93, de 26 de Agosto, alterada pelas Leis n.os 39-B/94, de 27 de Dezembro, 28/95, de 18 de Agosto, 42/96, de 31 de Agosto, e 12/98, de 24 de Fevereiro, e enquanto deputados nas Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas, bem como funções de assessoria, política ou técnica, a tais cargos associadas;
f) Funções executivas, em regime de permanência, a tempo inteiro ou a meio tempo, em órgão autárquico.
2 - É igualmente considerada actividade publicitária incompatível com o exercício do jornalismo a participação em iniciativas que visem divulgar produtos, serviços ou entidades através da notoriedade pessoal ou institucional do jornalista, quando aquelas não sejam determinadas por critérios exclusivamente editoriais.
3 - Não é incompatível com o exercício da profissão de jornalista o desempenho voluntário de acções não remuneradas de:
a) Promoção de actividades de interesse público ou de solidariedade social;
b) Promoção da actividade informativa do órgão de comunicação social para que trabalhe ou colabore.
4 - O jornalista abrangido por qualquer das incompatibilidades previstas nos n.os 1 e 2 fica impedido de exercer a respectiva actividade, devendo, antes de iniciar a actividade em causa, depositar junto da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista o seu título de habilitação, o qual será devolvido, a requerimento do interessado, quando cessar a situação que determinou a incompatibilidade.
5 - No caso de apresentação das mensagens referidas na alínea a) do n.º 1 do presente artigo ou de participação nas iniciativas enunciadas no n.º 2, a incompatibilidade vigora por um período mínimo de três meses sobre a data da última divulgação e só se considera cessada com a exibição de prova de que está extinta a relação contratual de cedência de imagem, voz ou nome do jornalista à entidade promotora ou beneficiária da publicitação.
6 - Findo o período das incompatibilidades referidas nas alíneas a) e b) do n.º 1, o jornalista fica impedido, por um período de seis meses, de exercer a sua actividade em áreas editoriais relacionadas com a função que desempenhou, como tais reconhecidas pelo conselho de redacção do órgão de comunicação social para que trabalhe ou colabore.
================

Uma jornalista pode apresentar um programa de variedades em biquini enquanto faz o pino. Ponto!

guest6

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Re: RTP Antena 1
« Responder #95 em: Julho 10, 2017, 01:29:23 pm »
Até porque se me diz que ela é jornalista é porque tem de ter carteira e quem tem carteira não pode exercer outra atividade senão a de jornalismo.

Quantos jornalistas no activo quer que lhe inumere, que estão no activo e tem actividades simultaneas e paralelas? Qual é a regra que impede o jornalista de exercer continuidade ou entertenimento? Há determinadas profissões incompativeis, mas essas não me parece...!!!

Não é por isso que estão de acordo com a lei.
====Estatuto do Jornalista====
Artigo 3.º
Incompatibilidades   
1 - O exercício da profissão de jornalista é incompatível com o desempenho de:
a) Funções de angariação, concepção ou apresentação, através de texto, voz ou imagem, de mensagens publicitárias;
b) Funções de marketing, relações públicas, assessoria de imprensa e consultoria em comunicação ou imagem, bem como de planificação, orientação e execução de estratégias comerciais;
c) Funções em serviços de informação e segurança ou em qualquer organismo ou corporação policial;
d) Serviço militar;
e) Funções enquanto titulares de órgãos de soberania ou de outros cargos políticos, tal como identificados nas alíneas a), b), c), e) e g) do n.º 2 do artigo 1.º da Lei n.º 64/93, de 26 de Agosto, alterada pelas Leis n.os 39-B/94, de 27 de Dezembro, 28/95, de 18 de Agosto, 42/96, de 31 de Agosto, e 12/98, de 24 de Fevereiro, e enquanto deputados nas Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas, bem como funções de assessoria, política ou técnica, a tais cargos associadas;
f) Funções executivas, em regime de permanência, a tempo inteiro ou a meio tempo, em órgão autárquico.
2 - É igualmente considerada actividade publicitária incompatível com o exercício do jornalismo a participação em iniciativas que visem divulgar produtos, serviços ou entidades através da notoriedade pessoal ou institucional do jornalista, quando aquelas não sejam determinadas por critérios exclusivamente editoriais.
3 - Não é incompatível com o exercício da profissão de jornalista o desempenho voluntário de acções não remuneradas de:
a) Promoção de actividades de interesse público ou de solidariedade social;
b) Promoção da actividade informativa do órgão de comunicação social para que trabalhe ou colabore.
4 - O jornalista abrangido por qualquer das incompatibilidades previstas nos n.os 1 e 2 fica impedido de exercer a respectiva actividade, devendo, antes de iniciar a actividade em causa, depositar junto da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista o seu título de habilitação, o qual será devolvido, a requerimento do interessado, quando cessar a situação que determinou a incompatibilidade.
5 - No caso de apresentação das mensagens referidas na alínea a) do n.º 1 do presente artigo ou de participação nas iniciativas enunciadas no n.º 2, a incompatibilidade vigora por um período mínimo de três meses sobre a data da última divulgação e só se considera cessada com a exibição de prova de que está extinta a relação contratual de cedência de imagem, voz ou nome do jornalista à entidade promotora ou beneficiária da publicitação.
6 - Findo o período das incompatibilidades referidas nas alíneas a) e b) do n.º 1, o jornalista fica impedido, por um período de seis meses, de exercer a sua actividade em áreas editoriais relacionadas com a função que desempenhou, como tais reconhecidas pelo conselho de redacção do órgão de comunicação social para que trabalhe ou colabore.
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Falar/escrever sem fundamentação capaz dá em erros. Não será assim sr. "TO"?
Cumprimentos.

ToLv

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Re: RTP Antena 1
« Responder #96 em: Julho 10, 2017, 02:51:12 pm »
Até porque se me diz que ela é jornalista é porque tem de ter carteira e quem tem carteira não pode exercer outra atividade senão a de jornalismo.

Quantos jornalistas no activo quer que lhe inumere, que estão no activo e tem actividades simultaneas e paralelas? Qual é a regra que impede o jornalista de exercer continuidade ou entertenimento? Há determinadas profissões incompativeis, mas essas não me parece...!!!

Não é por isso que estão de acordo com a lei.
====Estatuto do Jornalista====
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Incompatibilidades   
1 - O exercício da profissão de jornalista é incompatível com o desempenho de:
a) Funções de angariação, concepção ou apresentação, através de texto, voz ou imagem, de mensagens publicitárias;
b) Funções de marketing, relações públicas, assessoria de imprensa e consultoria em comunicação ou imagem, bem como de planificação, orientação e execução de estratégias comerciais;
c) Funções em serviços de informação e segurança ou em qualquer organismo ou corporação policial;
d) Serviço militar;
e) Funções enquanto titulares de órgãos de soberania ou de outros cargos políticos, tal como identificados nas alíneas a), b), c), e) e g) do n.º 2 do artigo 1.º da Lei n.º 64/93, de 26 de Agosto, alterada pelas Leis n.os 39-B/94, de 27 de Dezembro, 28/95, de 18 de Agosto, 42/96, de 31 de Agosto, e 12/98, de 24 de Fevereiro, e enquanto deputados nas Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas, bem como funções de assessoria, política ou técnica, a tais cargos associadas;
f) Funções executivas, em regime de permanência, a tempo inteiro ou a meio tempo, em órgão autárquico.
2 - É igualmente considerada actividade publicitária incompatível com o exercício do jornalismo a participação em iniciativas que visem divulgar produtos, serviços ou entidades através da notoriedade pessoal ou institucional do jornalista, quando aquelas não sejam determinadas por critérios exclusivamente editoriais.
3 - Não é incompatível com o exercício da profissão de jornalista o desempenho voluntário de acções não remuneradas de:
a) Promoção de actividades de interesse público ou de solidariedade social;
b) Promoção da actividade informativa do órgão de comunicação social para que trabalhe ou colabore.
4 - O jornalista abrangido por qualquer das incompatibilidades previstas nos n.os 1 e 2 fica impedido de exercer a respectiva actividade, devendo, antes de iniciar a actividade em causa, depositar junto da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista o seu título de habilitação, o qual será devolvido, a requerimento do interessado, quando cessar a situação que determinou a incompatibilidade.
5 - No caso de apresentação das mensagens referidas na alínea a) do n.º 1 do presente artigo ou de participação nas iniciativas enunciadas no n.º 2, a incompatibilidade vigora por um período mínimo de três meses sobre a data da última divulgação e só se considera cessada com a exibição de prova de que está extinta a relação contratual de cedência de imagem, voz ou nome do jornalista à entidade promotora ou beneficiária da publicitação.
6 - Findo o período das incompatibilidades referidas nas alíneas a) e b) do n.º 1, o jornalista fica impedido, por um período de seis meses, de exercer a sua actividade em áreas editoriais relacionadas com a função que desempenhou, como tais reconhecidas pelo conselho de redacção do órgão de comunicação social para que trabalhe ou colabore.
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Falar/escrever sem fundamentação capaz dá em erros. Não será assim sr. "TO"?
Cumprimentos.


Atenção às considerações que tece... eu tinha dito que achava que eram duas coisas que entravam em conflito por não serem compatíveis. Não me achei dono da razão, lol.

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Re: RTP Antena 1
« Responder #97 em: Julho 10, 2017, 07:49:39 pm »

Atenção às considerações que tece... eu tinha dito que achava que eram duas coisas que entravam em conflito por não serem compatíveis. Não me achei dono da razão, lol.



Pois claro que sim.   ;D ;D ;D ;D Passe bem.

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Re: RTP Antena 1
« Responder #98 em: Julho 10, 2017, 10:19:36 pm »
Um jornalista apresenta um painel de rádio, que é patrocinado pela marca X, com passatempos da empresa Y, etc. - está fazer promoção, publicidade, o que quer que lhe queiram chamar. Que credibilidade tem alguém a fazer informação se depois segue a louvar as propriedades da Depuralina?
Quanto à Bárbara Guevara e a Antena 1, assim só se estraga uma casa. Ela é muito fraquinha, e o trânsito da Antena 1 (ainda para mais somando-se o potencial de recursos humanos e técnicos do grupo RTP/RDP) é de uma indigência atroz. Basta comparar com o da Media Capital (com as duas Cláudias, uma das quais, a Capela, tem uma das melhores vozes femininas de rádio no país) e a do grupo Montez, apesar de esta já não ter o brilho dos tempos do trio Artur Felício/Anastácio Rosa/João Dourado na extinta Rádio Capital.

AG

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Re: RTP Antena 1
« Responder #99 em: Julho 11, 2017, 12:10:39 am »
Um jornalista apresenta um painel de rádio, que é patrocinado pela marca X, com passatempos da empresa Y, etc. - está fazer promoção, publicidade, o que quer que lhe queiram chamar. Que credibilidade tem alguém a fazer informação se depois segue a louvar as propriedades da Depuralina?
Quanto à Bárbara Guevara e a Antena 1, assim só se estraga uma casa. Ela é muito fraquinha, e o trânsito da Antena 1 (ainda para mais somando-se o potencial de recursos humanos e técnicos do grupo RTP/RDP) é de uma indigência atroz. Basta comparar com o da Media Capital (com as duas Cláudias, uma das quais, a Capela, tem uma das melhores vozes femininas de rádio no país) e a do grupo Montez, apesar de esta já não ter o brilho dos tempos do trio Artur Felício/Anastácio Rosa/João Dourado na extinta Rádio Capital.
Anastáscio Rosa que ainda por lá anda.
Mesmo a MCR já teve tempos melhores, com os saudosos Paulo Ferreira de Melo e o Diamantino Leite.
De facto o trânsito da Antena 1 é bastante fraco a nível de vozes.
E o da RR já não existe, saudade de ouvir a Ana Paula Antunes e o Jorge Peixoto, por exemplo.

estvmkt

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Re: RTP Antena 1
« Responder #100 em: Julho 11, 2017, 01:49:15 pm »
Nesse campo ganha a MCR...

joao_s

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Re: RTP Antena 1
« Responder #101 em: Julho 14, 2017, 11:07:42 pm »
Um jornalista apresenta um painel de rádio, que é patrocinado pela marca X, com passatempos da empresa Y, etc. - está fazer promoção, publicidade, o que quer que lhe queiram chamar. Que credibilidade tem alguém a fazer informação se depois segue a louvar as propriedades da Depuralina?
(...)

Nenhuma. Não cabe a um jornalista animar espetáculos circenses, nem a sua função é de entertainer de variedades. Certamente a acontecer um caso limite como esse, seria uma machadada na sua reputação, daí em diante ninguém o levaria a sério (como jornalista).

Os casos que referi não se aplicam a esse tipo de cenário, já que denotam uma nova visibilidade da persona, a tal que coloca o profissionalismo ao serviço da cultura, conhecimento e explanação do bom gosto. Essa faceta reforça a credibilidade e aumenta a aproximação com o público, não diminui. É algo raro por estas bandas, acontece com relativa frequência nos órgãos de comunicação de outros países. Um jornalista pode fazer um programa de temática musical selecionada e de palavra (se tiver preparação na área – por exemplo, frequência de conservatórios, melhor) que não está ao alcance do radialista comum.

Patrocínios ou compromissos comerciais, são separados do conteúdo propriamente dito, com intervalo. O interveniente nada tem a ver com isso, são patamares diferentes.
« Última modificação: Julho 14, 2017, 11:10:43 pm por joao_s »

Pach

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Re: RTP Antena 1
« Responder #102 em: Julho 24, 2017, 12:30:45 pm »
Ricardo soares na hora de almoço. Para mim um dos melhores em termos de dinâmica no ar. Pessoalmente acho que o melhor para as manhãs quando o Macedo se reformar.

AG

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Re: RTP Antena 1
« Responder #103 em: Julho 24, 2017, 02:25:15 pm »
Ricardo soares na hora de almoço. Para mim um dos melhores em termos de dinâmica no ar. Pessoalmente acho que o melhor para as manhãs quando o Macedo se reformar.
Subscrevo por inteiro.

Atento

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Re: RTP Antena 1
« Responder #104 em: Julho 24, 2017, 08:17:41 pm »
Ricardo soares na hora de almoço. Para mim um dos melhores em termos de dinâmica no ar. Pessoalmente acho que o melhor para as manhãs quando o Macedo se reformar.
Subscrevo por inteiro.

Já fez as manhãs.

Agora talvez ambicione outras coisas. Atualmente é diretor adjunto de Rui Pego (cargo que ocupa há cerca de uma década), logo, um dia que o diretor saia, é natural que se perfil como Diretor de Programas.