Não exatamente. Os operadores têm sempre direito a transmitir os tempos de antena, é um direito no âmbito do Lei da Rádio, mas podem optar por não transmitir, é uma opção deles (seguida por algumas rádios locais). Isto para as generalistas e temáticas informativas, que as temáticas musicais estão sempre de fora.
Se transmitirem, as candidaturas tem de enviar, e aà sim se aplica a opção das candidaturas enviarem ou não. No limite, a rádio pode não ter quaisquer envios recebidos, e passar quinze minutos naquele concelho corrida a trilhas, que recebe o dinheiro à mesma.
Em Évora, a TSF (Rádio Jovem) era generalista com 8h de emissão local e penso que entretanto passou a temática informativa, pelo que sim, poderia transmitir, tal como Faro e Caldas da Rainha. A opção por Lisboa e Faro apenas é óbvia: são duas câmaras importantes a nÃvel nacional. Mas é dinheiro que a TSF perde, numa altura em que a TSF precisa dele... o que não acho lá muito inteligente, mas são opções. Podem perder mais em anunciantes que propriamente tudo o resto e aà compensa.