Há um artigo especificamente a remeter as obrigações da Lei da Rádio dos operadores online registados na ERC, que depois desenvolve as obrigações em cinco ou seis artigos nessa mesma lei.
A maneira legal de ter uma rádio online é estar registada na ERC, em Portugal, e estar sujeita a essas obrigações. Isto foi uma alteração introduzida pela lei 54/2010 salvo erro.
Toda e qualquer empresa de comunicação social em Portugal, legal e sujeita a registo ou depósito legal na ERC, é regida pela respectiva lei da área de atuação (Lei da Rádio, Lei da Imprensa, etc), independente do meio por onde emite.
A emissão 100% direto nunca foi uma obrigação introduzida legalmente... e é um pouco abusivo para os operadores pedir uma coisa dessas. Seria para caÃrem que nem tordos no mercado atual... se nem nas televisões há exigência de 24h de emissão em direto...
Em termos das nacionais, por falarmos de maior potência, não penso que haja essa redução durante a noite. Daria demasiado sinal. Há é reduções a montante, ou seja, da potência utilizada face à permitida, mas durante as 24h do dia. Também o potencial de audiência para as nacionais é maior durante a madrugada (por exemplo, em viagens de longo curso).