Para o pdnf tudo se resolve mandando o emissor para ali e para acolá. Você parece aquele do Chega que tem soluções milagrosas para tudo.
Caro, atente o artigo 2 do Decreto-Lei n.º 126/2002
de 10 de Maio, nomeadamente o número 2. Há condições legais específicas para deslocalizar emissores e uma delas é a de nunca deixar de fazer a cobertura de um concelho em detrimento de um outro. E não estamos a falar de uma avaliação subjetiva. Há normas internacionais de valores referentes ao sinal rádio a ter em conta a sustentar a decisão do regulador.
E faz sentido que assim seja, senão, a título de exemplo e não sabendo se será uma razão, um emissor para fazer Braga, como sugere, podia deixar de fazer Amares nas condições técnicas que o faz hoje.
Não há soluções milagrosas, mas há soluções que maximizam a cobertura e outras há em que, mesmo tendo o emissor no concelho, a cobertura deixa muito a desejar.
Olhe, justamente agora o caso de 89.5, que teria certamente muito melhor sinal em Matosinhos, se estivesse em Santa Eufémia.
Depois, casos há como o dos 90.6 da MegaHits, que chega a ter perdas de sinais totais no concelho de Gondomar, o do alvará, nas freguesias junto ao Douro, ao estar em Valongo, o que não acontece, por exemplo, com os 102.7 da SW, que estão no Monte da Virgem, que tem sinal estável numa boa parte do concelho, embora nem sempre excelente, também esta frequência estando licenciada para Gondomar. O mesmo se pode dizer dos 96.3 da Metropolitana em Espinho, que têm problemas nas zona da Anta, ou dos 94.3 da Vodafone, nos interiores da freguesia de Pedrouços, Maia. Todavia, mesmo assim, o emissor não está em Espinho ou na Maia, colocado no Monte da Virgem e em Santa Justa, para maximizar... o Grande Porto. Curiosamente, a maioria dos casos onde assistimos a localizações menos favoráveis, são da Bauer, ex-MCR, o que me faz pensar que não é tanto uma questão do cumprimento do nº2 do DL 126/2002, mas sim algum "deixa andar". Nem vou falar do caso de 94.5, aqui várias vezes referido por outros foristas, apontado para uma capital de distrito, com a rádio pública a cilindrar o emissor no concelho do alvará.
Pergunto-me também se não há incumprimento da legislação quando são atribuídas potências que nem o próprio concelho do alvará permitem cobrir eficazmente. Sim, não acho muito normal em grande parte de Gaia estar mais tempo em 101.0 do que em 107.2, mas é apenas um exemplo.