A entidade que regula as rádios não é a AdC, é a ERC. E daí não sei porque há um vazio legal, ninguém regula as câmaras municipais nesse propósito e podem fazer o que quiserem. Em Beja no jardim municipal o som ambiente é o da Rádio Voz da Planície e há duas locais também, por exemplo, sendo o critério usado o da informação de 30 em 30 minutos dada pela que está face ao quase completo piloto automático da segunda a várias horas. (Oliveira do Bairro não tem rádio local atribuída, note-se, seria em 93.3 a frequência reservada).
A Autoridade da Concorrência não é entidade reguladora. Fiscaliza, isso sim, e mesmo em setores regulados, se a livre concorrência no mercado existe. Por exemplo, a AdC intervém no setor da saúde, que é regulado pela ERS, caso um operador (privado, regra geral) esteja a ter uma situação de vantagem face a outro na prestação de cuidados de saúde (exo: o Estado contratualiza só com um dos prestadores existentes, em lugar de procurar tratar a todos por igual) ou então caso os operadores atuem em conluio para subir preços. Portanto, o facto de uma autarquia passar no sistema sonoro do concelho uma única rádio, é sem margem para dúvida, motivo para queixa à AdC. Aqui não há matéria para a ERC, porque todos os demais operadores emitem na frequência. No limite, a R/Com pode até nem ter culpa nenhuma, dado que o sinal é livre, e ter sido a equipa do Munícipio a decidir passar a RFM. Se fosse um dos canais da rádio pública, a coisa teria contornos diferentes, pois o munícipio poderia alegar com o contrato de serviço público da RDP. No caso atual, caso exista queixa de algum operador, possivelmente só a equipa da Autarquia será notificada, pois é pouco crível que a R/Com tenha algo a ver com a decisão, aliás a vantagem económica que daí adviria seria mínima, para não dizer nula.