Ora aà está uma falha, quem sabe, propositada na Lei, e que a meu ver urge ser corrigida nas próximas eleições.
Artigo 56º nº3 da Lei eleitoral autárquica, sobre os tempos de antena nas rádios locais: "Por «radiodifusão local» entende-se, para o efeito, o conjunto de operadoresradiofónicos com serviço de programas generalistas e temáticos informativos, de âmbito local."
Se for fora do perÃodo eleitoral, não existe destrinça entre temática musical/religiosa ou generalista. Ainda assim, pelo menos para debates, só ficava bem à s temáticas musicais a cedência da antena por 2h. A populaça não ia entrar em pânico por ficar sem os mais de 90 minutos de música sem parar por duas horas! Não havendo possibilidade, deveria a Antena 1, no emissor mais próximo do respetivo concelho, proceder à transmissão do respetivo debate. Nenhum cocnelho deveria, em pleno século XXI, ficar sem debate radiofónico.