Ainda há uma hora atrás ouvi na BBC 5 Live a dizerem as horas em Londres.
Era já fechar a BBC 5 Live. Esses centralistas dum raio...
Incrível como deixaram um (digamos) "desequilibrado" tomar conta da narrativa deste fórum.
Parece aquela anedota dum "indivíduo" que se atirou ao poço e foi tudo atrás.
Parece que vou ter que dar uma lição de Introdução ao estudo do direito".
Meu caro, o diploma que define o que é a hora legal em Portugal não considera a capital para esse efeito.
Se não gosta, tenho pena, mas acima da sua vontade ou gosto pessoal, ainda temos a lei, neste caso um DL.
A 1 de janeiro de 1912, a hora legal de Portugal continental, por ordem do governo republicano, deixou de ser o Tempo Médio de Lisboa (TMG-00:36:44,68), próxima da hora solar, e que vigorava desde 1878. Veja lá, desde 1912 e apenas alguns idiotas na TV e rádio publica portuguesa mantiveram esse habito de o referir. Felizmente, acabou por desaparecer. Nessa mesma data, a Madeira abandonou o Tempo Médio do Funchal (TMG-1:07:36) e adoptou a hora TMG-1, e os Açores trocaram o Tempo Médio da Horta (TMG-1:54:32) pela hora TMG-2.
Hoje está em vigor o Decreto-Lei nº. 17/96, de 8 de Março
Artigo 1º.
1 – A hora legal de Portugal continental coincide com o tempo universal coordenado (UTC) no período compreendido entre a 1 hora UTC do último domingo de Outubro e a 1 hora UTC do último domingo de Março seguinte (hora de Inverno).
2 – A hora legal coincide com o tempo universal coordenado aumentado de sessenta minutos no período compreendido entre a 1 hora UTC do último domingo de Março e a 1 hora UTC do último domingo de Outubro (hora de Verão).
Artigo 2º.
As mudanças de hora efectuar-se-ão adiantando os relógios de sessenta minutos à 1 hora UTC do último domingo de Março e atrasando-os de sessenta minutos à 1 hora UTC do último domingo de Outubro seguinte.