Ainda não percebi sequer, qual o critério para a seleção das estações de rádio para transmitir os tempos de antena... No meu distrito há pelo menos umas 4 rádios locais que não foram contempladas... E no caso do concelho onde está alocado o retransmissor da TSF havia uma outra rádio local que não foi elencada. Deste modo, nesse concelho não vai haver tempo de antena dos candidatos, quando havia condições para o fazer, se tivesse também indicada a outra rádio.
O critério é absurdo, mas simples: transmitem tempos de antena todas as rádios locais que sejam da tipologia generalista ou temática informativa. Todas as demais tipologias não têm de passar tempos de antena nas eleições Autárquicas. Não faz sentido esta destrinça, todas as rádios locais deveriam ser obrigadas a passar tempos de antena, e até vou mais longe. Casos de municípios que não têm alvará licenciado, como por exemplo, Alcochete, deveria a ERC selecionar uma outra estação, dentro das que melhor se escutem, para emitir os tempos de Antena para o respetivo concelho.
A Lei Eleitoral Autárquica também deveria ser mudada, passando a ser obrigatório que em todos os municípios existisse pelo menos um debate transmitido em rádio, além de entrevistas a cada um dos candidatos, e um jornal de campanha para cobrir os principais acontecimentos. Os horários e frequência de transmissão deveriam de ser devidamente publicados no site e redes sociais do respetivo município e das rádios que os transmitem. Admito como possível a existência de sinergias em municípios em que existe mais do que um alvará. Todas as rádios, incluindo as temáticas musicais, têm pelo menos um jornalista afeto, portanto, não há desculpa para que mesmo em municípios como Gondomar, onde as duas rádios saem de Lisboa, isto não ser feito. Penso que a Lei Eleitoral também deveria ser mais rígida com os horários, porque passar tempos de antena às 07h da manhã ou às 23:40 não faz sentido. Esta cedência do tempo de antena e de espaço no éter, que é um bem raro e concessionado pelo Estado, deveria privilegiar os horários de maior escuta. Afinal, convém lembrar que se existem rádios privadas, com liberdade de programação, em boa verdade é porque existe Democracia, ora, esta custa dinheiro, ao Estado, mas também me parece que devem as empresas ter alguma contribuição no mesmo.
Confirmado por via direta que a TSF não está, de facto, a passar tempos para as eleições autárquicas, em nenhum concelho.
Em causa aparentemente considerar-se impossível desdobrar a emissão, dado o alcance nacional.
A rádio não está montada para desdobrar emissões. Já a Observador, que alimenta os emissores por slots de audio criados via IP, tem possibilidades infinitas de criar canais de áudio separados para cada uma das frequências.
Não se esqueçam que a rede da TSF foi montada há umas largas décadas e não deve ter passado por grandes modernizações.
Aqui chegados, entronco na questão da TSF na emissão nacional.
E, tenho a sensação que isto poderá ser uma questão mais de política do que técnica. Em eleições de caráter nacional, a TSF, tal como a M80, passam os tempos de antena nacionais na suas redes regionais, mas não os passam nas locais. Pessoalmente, até acho isso errado, pois olhando ao espírito da Lei, os emissores em associação (ou em parceria, nos horários em que o estão) devem retransmitir a emissão integralmente. Acontece que é aqui que pode estar o problema, pois, nas autárquicas, a situação inverte-se. Percebo que possam argumentar que os emissores estão em associação e que, como tal, em cumprimento da LdR não devem desdobrar. Mas, se o argumento é esse, então, nas eleições nacionais, têm de passar os tempos de antena nacionais nas locais. É uma situação muito particular, sendo que a única rádio que se debate com ela é mesmo a TSF, uma vez que sendo a M80 temática musical, não passa tempos de antena autárquicos.
Dito isto, e para não prejuízo das populações, penso que poderiam ter chegado a uma situação de equilíbrio, caso não consigam mesmo desdobrar emissões, isto é: 40 minutos de manhã de tempo de antena para Faro e Évora, 40 minutos à noite para Lisboa e Caldas da Rainha, por exemplo. Não é a melhor solução para a Rede Norte, mas, pelo menos, demonstraria boa-vontade.
Já agora, alguém tem ideia do valor das coimas? É que quer a Lei da Rádio, quer a Lei Eleitoral Autárquica são completamente omissas a esse respeito. Existirá sequer uma coima? Talvez fosse bom clarificar isso, assim como que a responsabilidade de pagamento dos espaços de Direito de Antena não utilizados pelas candidaturas deveriam ser pagos à estação pelas próprias listas, que o Estado não é a Santa Casa da Misericórdia. É que nas autraquias, praticamente só ouvi tempos de Antena da CDU e do Chega, e da IL onde concorre sozinha (e nem em todos os municípios). Os demais partidos, não entregam nada.