Mas que grande confusão que para aí vai. Esse link diz respeito ao DUF, direito de utilização de frequência e acontece porque o titular mudou de mãos. É basicamente a ANACOM a dizer que não se importa com isso. Ha articulação entre estas entidades sim, por exemplo na autorização do RDS, como há entre a ERC e a Autoridade da Concorrência em alguns casos ou entre a ERC e outras.
Vamos clarificar então. A ERC não tem competências sobre frequências. Foi isso que nos trouxe aqui. Escusa de ficar à espera que num processo de renovação de licenças isso vá acontecer. Essa, por ser uma questão técnica, é uma competência exclusiva da ANACOM. E se não acredita bem pode revirar a lista das deliberações da ERC para ver se encontra alguma!