Para que fique esclarecido: M80 Porto e M80 Valongo estão absolutamente legais, porquanto das 11:00 às 16:00 e das 20:00 às 23:00, a frequência 105.8 MHz emite ""programação própria!"". Ou seja, a emissão não está em cadeia, passam as mesmas músicas, com atraso, é certo, e têm outro locutor. Agora, o que me parece que esta deliberação tráz, é essencialmente uma reflexão/alerta para o poder legislativo, com quem, não sejamos hipócritas, até pelos valores envolvidos, certamente a R/Com já conversou. Parece-me evidente que do ponto de vista "legal" não há nada a apontar a este caso de emissão local de 105.8 Valongo, bem como às demais da M80 e Cidade FM. Agora, pegando no ponto que o Zeca há vários anos toca, o do espírito da lei, aí a conversa é outra: parece-me que viola grosseiramente o que o legislador pretendia, emissões feitas a partir do local de emissão da rádio, direcionadas ao auditório. Mais, até no caso da associação (Braga, Gondomar, Aveiro, Coimbra, Viseu, Lisboa) é referido em 3.31, o artigo 10º da Lei da Rádio em que se pressupõe partilha de produção, ou seja retransmissão integral 24h nas seis rádios, mas não a emitir 100% a partir de Lisboa, com animadores todos eles de Lisboa. Claro que a própria deliberação reconhece que com isto se consegue ampliar receitas e diminuir custos. Foi este o expediente, que poderá ou não ter sido deixado menos claro pelo legislador propositadamente
[a meu ver parece-me óbvio que sim], que foi encontrado pelos grupos (RDP incluída, não esquecer a África) para permitir criar mais rádios (quase) nacionais, porquanto se adquirirem eficazmente rádios locais, emitem para 8,5 milhões de pessoas.
Posto isto, e pegando no caso concreto da MegaHits: É possível o mesmo animador estar em três rádios ao mesmo tempo, com takes diferentes? Atente-se nas seguintes passagens da deliberação:
"3.21.
A possibilidade aventada de que um apresentador esteja, ao mesmo tempo, a fazer uma emissão direcionada a duas localidades distintas [dixit de pdnf: a três, associação, Sintra e Rio Maior, embora tanto quanto sei, em meados de agosto só conseguiam desdobrar em duas - nacional e Rio Maior, não sei se agora estará diferente em termos técnicos], se tecnicamente pode ser executável com ligeireza, naquilo a que respeita ao conteúdo, com cumprimento de uma “programação própria” com um certo nível de “localidade”,
não deixa de levantar dúvidas, apesar de, a priori, não se poder considerar impossível.A resposta é: sim, é! Ou seja, abre a porta a que, por exemplo, no painel do Diogo Pires passem as mesmas músicas em simultâneo, mas os takes (e nem todos) sejam diferenciados. Consideram-no legal, contudo, ressalvam que a legalidade não deixa de colocar questões àquilo que é o espírito da Lei, sobre o qual já amplamente dissequei acima.
3.22. Como ficou claro através da audição efetuada, essa possibilidade (um locutor para várias emissões simultâneas) n
ão pode ser a desejável e, a manter-se, deverá ser trabalhada: os animadores que passaram na emissão não tiveram o cuidado sequer de indicar, colocando os serviços de alguma forma em evidência, as denominação/frequência da Mega Hits Rio Maior e Mega Hits Sintra, nos períodos de programação própria, quanto mais criar conteúdos diferenciados que de alguma forma imprimissem um sentido de “localidade” à emissão."
Apesar de não desejável, é aqui ainda mais claro. Pode manter-se, com mais cuidado, naturalmente! É trabalhar nas margens da Lei.
Terramoto de grau 8 na escala do Monsenhor Manuel Lopes da Cruz e com epicentro na Quinta do Bom Pastor.
Permita-me discordar Luís. É um terramoto pequenino, porque isto foi tudo conversado antes. Serviço combinado com a CP. Parece muito duro, mas a montanha vai parir um rato, umas multas mínimas e só aos dois operadores, quase de certeza. Daí que a RR nem se tenha dignado a responder formalmente, o escritório de advogados que a representa já abateu uma palavrinha a quem tem de abater. Garanto-lhe, se preciso for, com a ajudinha da Bauer, que deve ter ainda mais interesse nisto, e uma maioria absoluta, até a Lei é bem capaz de ser mudada, como aquele relatório do futuro da rádio que a ERC pôs cá fora em junho, a preparar de mansinho isto, deixa escrito nas entrelinhas. Em Portugal trabalha-se assim, apalpa-se o terreno, depois solta-se a bomba e no fim, a pena é a mínima das mínimas.
Vejam, por favor, o que vou escrever abaixo.
Rio Maior já apanhei aqui em Canelas, há umas semanas, a Inês fez takes diferentes, no mesmo tempo, para a nacional e para a de Rio Maior (92.6 vs 90.6) e deixou de existir referências a Rio Maior na nacional. Para Sintra, efetivamente, entram em nacional. Acredito que seja a pressão da ERC, mas mais cedo que tarde, acredito que terão de passar a ter horas locais. Acontece o mesmo com o Alexandre, e no painel do Diogo Pires.
Estamos a 03 de novembro de 2022, a deliberação data de 14 de setembro de 2022, eu sabia que ela vinha aí desde a primeira semana de agosto de 2022. Aqui no fórum, nunca escrevi abertamente sobre isso, mas algures deixei antever, a 06 de setembro, quando referi que Rio Maior já estava a sair com takes diferenciados, porque a ERC estava a apertar desde meados de julho. Curiosamente, já aqui tinha escrito, e avisado algumas pessoas do grupo R/Com de que isso podia ocorrer.
Claro que soube porque tive fonte, não interessa, mas como gosto de por mim próprio avaliar as coisa, eis que nessa mesma semana subi a Serra, num dia em que a propagação ajudou pelas 20:00H. Rádio do telefone em 90.6, autorádio em 92.6, takes diferenciados entre nacional e Rio Maior, pelo menos dois seguidos na emissão da Inês Bento. De seguida, o mesmo exercício, mais difícil pela pressão da Antena 2 Braga, mas possível de confirmar que Sintra estava com a mesma exata programação que a associação. No início de agosto, ao passar em Lisboa, em hora supostamente de local, confirmei que ambos os emissores estavam a emitir simultaneamente. Porque ocorreu isto? Precisamente, porque a ERC deu esta saída airosa. A questão de Sintra, que eles estão a argumentar com a técnica, é mesmo isso, para ganhar tempo. Mas estou convencido, que quando finalizar o processo, esta questão já nem se vai colocar, porque os limites da associação vão ser alargados, e vão passar esponja. A referência ao COVID-19 vai pegar bem, apesar de todos sabermos que é..."treta". Quanto muito, no total 6666€ de multa (Sintra e Rio Maior).
Questiono os foristas do sul, ao momento atual, Sintra já emite no tal período 9h/18h (ou noutro) com takes diferenciados? Ou ainda não conseguiram resolver esse problema? Neste momento do ano é mais difícil conseguir ter sinal de Sintra.
A RR esteve demasiados anos a brincar com o fogo com a Mega Hits Sintra. Sempre tive o mau pressentimento que era uma questão de tempo até a ERC "dar um tabefe" (se me é permitida a expressão) dos grandes. E há outras rádios que deviam pensar bem se vale a pena arriscarem...
Este tabefe parece grande, mas vai sair uma palmadinha de admoestação. Mas pode acontecer que me engane, mas tenho quase a certeza (bom entendedor...) que é o que vai acontecer.
Atenção e muita, isso sim, à Nova Era, porque com os fracos já se pode ser forte, e aí são duas violações (associação e distrito). O Sr. Montez deveria desde já precaver-se e por a tocar qualquer outra rádio numa das frequências.
- Cruzaram gerentes, detentores de capital e emissão e concluíram que a emissão é a mesma com base à gravação de 2 operadores, sem qualquer emissão local e sem precisar da gravação que a RR não enviou. A coisa ficou ainda nebulosa quanto a colaborações porque foram dizer que os quadros centrais da Mega em Lisboa colaboravam grátis com Sintra e Rio Maior, algo que a ERC mete em dúvida na exequibilidade.
- A obrigação de 8h de emissão local não foi cumprida. A obrigação de notícias nas frequências não foi cumprida de maneira estruturada. A existência de quadros específicos singulares afetos às frequências não foi cumprida. É manchado o nome do Nelson Cunha, como programador diretamente responsável por tudo isto, referido várias vezes na deliberação; o diretor de informação ERA UM EQUIPARADO A JORNALISTA!!! que eu nem sequer sabia ser possível tal, e certo, sabemos que a Mega pouco tinha de notícias mas isto, temos que convir, é absurdo;
- Os quadros gerentes são iguais entre a Mega Hits de Sintra e 5 das 6 rádios em associação incluindo a central de Lisboa, em 92.4. Rio Maior (92.6) tem programadores e responsável de informação diferentes de toda a rede; Braga (92.9) tem direção e órgãos de gestão diferentes de toda a rede e em Braga foram logo os primeiros a dizer que não sabiam da situação junto do resto da rede.
No fim de contas, o que se pode concluir é que andamos todos a "tapar o sol com a peneira". Óbvio que não existe nenhuma outra rádio em Gondomar, Aveiro, Rio Maior, etc e Braga é um negócio estilo apartado (mas esses safam-se de certeza, porque são "testas de ferro"). Andar a brincar a isto, a mandar sete ofícios, respondidos pelas mesmas pessoas, os mesmos advogados, os mesmos órgãos sociais... valha-nos, só mesmo em Portugal.
Outro caso que ninguém mencionou, mas que a meu ver se poderá levantar é se as tais, sejamos corretos,
falsas declarações dos animadores, não constituem matéria para abertura de processo, até junto do Ministério Público. Reparem, é que não é a título gratuito, eles pura e simplesmente só faziam uma emissão, não havia qualquer colaboração. É mentira, e ponto final. Reparei na deliberação que, a Palma, a Pinheiro e a Castro não assinaram as mesmas, talvez inteligência, ou tiveram sorte de não lhes serem pedidas. Curiosamente, tanto quanto sei, são as três únicas que têm agentes a lhes gerir as carreiras. Coincidência?
Finalmente, para fechar, o Nélson Cunha cada vez mais na berlinda. É as audiências, é o Conguito que ninguém sabe onde para, é ter o seu nome totalmente queimado na ERC, etc. Sinceramente, não é hora de sair, mesmo? Aproveitar este mini apertão (ou mega, consoante as perspectivas) e dar uma nova vida aquele projeto, que está a caminhar a passos largos para se tornar irrelevante.