O entendimento que existe quanto a podcasts junto da SPA, correspondente a consulta que fiz há 8 anos, é a de que deve existir uma subscrição mensal e pagar-se pelo número de ouvintes desse podcast (um x valor previsto por ouvinte), com um mínimo que à data era de 15€. Esse valor vai, dizem, repartido para os artistas, embora não tenha podido perceber qual a percentagem.
Tecnicamente um podcast era tido pela SPA como um equivalente a uma emissão de um conteúdo tipo rádio, embora finita no tempo e de duração limitada. No entanto, também é verdade que existe um vazio legal quanto a estes conteúdos que tecnicamente impede a SPA de fazer valer qualquer legislação em tribunal.
A utilização em genéricos de programas penso ser uso justo ao nível do que acontece com um sample por exemplo. Um programa com musica só está coberto se a plataforma original de transmissão também estiver coberta. Como as rádios têm por defeito que pagar direitos de transmissão salvo erro à PassMúsica e à GDA, mais uma taxa de copia privada em cada disco, mais comprovar que a música que passam é obtida e origina legalmente, isso jamais vai dar problemas em podcast porque os direitos já estão a ir para algum lado.
Um podcast independente que agregue no PopCasts só estará coberta nisso se a plataforma do PopCasts pagar à SPA. Pode-se sempre perguntar antes.
Sem agregação e direto no Spotify, é o autor desse podcast musical quem paga esses direitos. No entanto, repito, sem cobertura legal neste momento. É mais para evitar um processo (e eventual jurisprudência). Como em tudo, os maiores são sempre usados como exemplo face aos mais pequenos podcasts (em ouvintes e reconhecimento junto do público), para fazer valer a quem vale direitos.
Como tive este tema eu próprio há uns anos tive que pesquisar e informar-me. Espero que esta perspetiva vos ajude.
