Acho muito difícil o Tribunal Constitucional aprovar qualquer proposta que não passe por um contrato de concessão de serviço público realizado com uma entidade que tem de estar sob o escrutínio do Estado. Sendo o serviço público de rádio e televisão uma exigência constitucional, terá de haver pelo menos um canal de televisão e um de rádio afectos ao cumprimento do contrato, com a intervenção do Estado no sentido de garantir o funcionamento do serviço.
É verdade que uma privatização é diferente de uma concessão. Concessão significa o Estado dar um caderno de encargos e dizer ao prestador privado o que tem de fazer, o que a meu ver não colide com o texto constitucional, quer em letra quer em espírito da Lei. Eventualmente, admito que sendo bem feito, pode ser interessante para ambas as partes e mais barato e com melhor qualidade para os contribuintes. Contudo, no caso da rádio, que é o que aqui se discute, ponho um não rotundo a que tal seja feito com a Antena 1, e se existisse uma Antena 4 Regiões e Antena 5 Informação, idem idem, aspas aspas.
No caso da Antena 2 e da Antena 3, com uma malha bem apertada, até se calhar poderia funcionar melhor do que o que temos atualmente. Mas teria de ser sempre muito blindado para não onerar desnecessariamente os contribuintes, e sabemos que em Portugal...é precisa muita cautela! Nomeadamente com os períodos de duração, tudo o que ultrapasse o horizonte temporal de duas legislaturas para mim, não é admissível.