A FAMA publicita o seu canal nº2 em 96.4 que é uma espécie de discos pedidos mistruado com um top. A minha questão é, a microcobertura pode, legalmente, emitir de forma distinta da frequência principal?
A microcobertura deve retransmitir a emissão principal...
Agora, se transmite outra emissão, não sei se estará ilegal a 100%. É que tecnicamente, se:
- continua explorada pela mesma empresa
- está legalizada e consta de alvará
- cumpre as obrigações legais do alvará (esperemos)
- presta o serviço que está previsto para o âmbito do alvará...
Não sei não... Obviamente não pode ter RDS diferente, tem de seguir as traves mestras da programação da principal, etc etc etc, mas dentro disso há capacidade de poder "inventar". Basta a micro não meter a comutar em AF com a principal e ter uma segunda corrente a funcionar, música diferente, etc.
E a Lei da Rádio, que saiba, não prevê punições para este cenário especÃfico, só para incumprimentos das obrigações constantes do alvará, o que não se afigura o caso aqui se todos os fatores que enunciei forem cumpridos. A designação de "Canal 2" pode ser tecnicamente correta sem ser passÃvel de ser registada, porque é uma segunda frequência...
Além disso, a justificação por falta de cobertura numa dada zona da microcobertura é técnica, mas a rádio responde em termos legais, não técnicos...
Algo numa área cinzenta da legalidade eventualmente...