Desconhecia isso. A lei da rádio, penso não dizer nada disso, isso é como as potências.
Ouvi à dias no programa do provedor do ouvinte que vão duplicar as potências de Monsanto e de outros emissores e as rádios locais não conseguem aumentar potências para igualar a tantas outras rádios locais.
Infelizmente em Portugal temos rádios de várias classes e a lei não é igual para todos.
Artigo 14.º
Normas técnicas
1 - As condições técnicas do exercício da actividade de rádio e as taxas a pagar pela atribuição de direitos ou pela utilização dos recursos necessários à transmissão são definidas nos termos previstos na legislação aplicável em matéria de comunicações electrónicas.
2 - A legislação referida no número anterior fixa os termos em que, havendo necessidade de melhorar a qualidade técnica de cobertura dos serviços de programas licenciados, é possível solicitar a utilização de estações retransmissoras e
a localização da respectiva estação emissora fora dos municípios para os quais possuem licença.
Ou seja, a lei da Rádio remete para legislação própria, neste caso o DL 130/97. O artigo 25º o único que fala sobre o assunto tem a seguinte redação:
Artigo 25
Melhoria da qualidade da cobertura
1 Quando se verifique a necessidade de melhorar a qualidade de cobertura de uma estação emissora de âmbito geral, regional ou local, na área constante do respectivo alvará, o operador interessado pode requerer ao Instituto das Comunicações de Portugal a possibilidade de utilização de estações retransmissoras e a localização da estação emissora fora do concelho cuja área é pressuposta cobrir.
2 O requerimento referido no número anterior é instruído com a memória justificativa do pedido e respectivo projecto técnico, cujas especificações são definidas por portaria do membro do Governo responsável pela área das comunicações.
3 O deferimento do requerimento fica condicionado às limitações do espectro radioeléctrico.
4 A análise do requerimento a que se refere o presente artigo será feita no prazo de 45 dias a contar da data de entrada dos pedidos no Instituto das Comunicações de Portugal.
Dito isto, nem o referido DL establece que o emissor tenha de estar num concelho limitrofe. Agora, dá poderes à ANACOM para o definir e deve ser esse o motivo.
O que para mim é uma novidade absoluta é a impossibilidade de colocar em qualquer centímetro do concelho ou limítrofe o emissor. Está compreendido o porquê de os 92.8 de Figueiró não saírem da Torre da Comercial em Castanheira, o que me causava sempre uma grande interrogação e, quiçá, o mesmo com a M80 no Monte da Virgem. Também já me havia interrogado sob o porquê de não existirem emissores a sair da Torre, possivelmente entrariam forte e feio em Espanha dentro.
O que o brodcastfm diz tem muita razão, e desculpem-me, porque eu defendo um serviço público robusto mas não é sinónimo de um privado fraco. E claramente, a RTP ao deter 3 frequências nacionais, 50%, tem uma posição dominante muito forte. As rádios concelhias dever-se-iam fazer ouvir em condições em todo o distrito ou Área Metropolitana/CIM. Urge evoluir para um modelo regional.