Não é preciso complicar tanto.
Bastaria a obrigatoriedade de três noticiários diários relativos ao munícipio do alvará entre as 7:00 e as 23:00 para todas as tipologias de rádios (informativas ou mesmo musicais). É o suficiente. É ridículo em 2024 ouvirmos as "ficções" que as locais da Bauer, por exemplo, fazem.
Muito obrigado pela explicação, pois desconhecia esse ponto relativo aos três noticiários diários relativos ao munícipio do alvará.
Atenção que o que o AG está a dizer é aquilo que faria sentido, não o que atualmente está na Lei. Neste momento, tens de ter sim 8h de programação própria (lol) produzida para a "local". Melhor que as da Bauer é uma outra, que não vou por aqui para não queimar, que a música está igual ao segundo, só mudam os takes. E que, recentemente, apanhei em propagação, e a emissão local devia estar a tocar em Marte, não seria certamente no concelho do alvará.
As horas de programação própria têm de estar contidas na faixa horária entre as 07h e as 24h. O legislador lembrou-se disso, senão toda a gente chutava para as madrugadas a "programação própria". É mais uma utopia da nossa Lei da Rádio.