Autor Tópico: Frequências com emissores direcionais  (Lida 2719 vezes)

Memorias da Radio

  • Hero Member
  • *****
  • Mensagens: 3198
Frequências com emissores direcionais
« em: Abril 29, 2020, 08:00:15 pm »
Bem se sabe, atualmente a esmagadora maioria das estações de rádio, nacionais ou locais, optam por emissores omnidirecionais.

No entanto, há casos pontuais de estações e/ou frequências em que, para melhor cobrir uma determinada região, se opta por um emissor direcional (habitualmente tido como Yagi ou rabo-de-peixe).

Sei que a RFM possui alegadamente um emissor em operação nesses termos, no distrito do Porto. Que casos assim existem em Portugal, que saibam e até que ponto, de facto, acabam por ter eficácia?

E a ANACOM? Coloca restrições à utilização deste tipo de emissores ou permite que qualquer estação os utilize desde que a cobertura total do concelho esteja assegurada?

« Última modificação: Dezembro 27, 2023, 10:50:22 pm por AG »

Boxx

  • Hero Member
  • *****
  • Mensagens: 967
Re: Frequências com emissores direcionais
« Responder #1 em: Abril 30, 2020, 08:03:20 am »
Bem se sabe, atualmente a esmagadora maioria das estações de rádio, nacionais ou locais, optam por emissores omnidirecionais.

No entanto, há casos pontuais de estações e/ou frequências em que, para melhor cobrir uma determinada região, se opta por um emissor direcional (habitualmente tido como Yagi ou rabo-de-peixe).

Sei que a RFM possui alegadamente um emissor em operação nesses termos, no distrito do Porto. Que casos assim existem em Portugal, que saibam e até que ponto, de facto, acabam por ter eficácia?

E a ANACOM? Coloca restrições à utilização deste tipo de emissores ou permite que qualquer estação os utilize desde que a cobertura total do concelho esteja assegurada?
Refere-se aos 106.2?

Memorias da Radio

  • Hero Member
  • *****
  • Mensagens: 3198
Re: Frequências com emissores direcionais
« Responder #2 em: Maio 06, 2020, 09:50:20 pm »
Bem se sabe, atualmente a esmagadora maioria das estações de rádio, nacionais ou locais, optam por emissores omnidirecionais.

No entanto, há casos pontuais de estações e/ou frequências em que, para melhor cobrir uma determinada região, se opta por um emissor direcional (habitualmente tido como Yagi ou rabo-de-peixe).

Sei que a RFM possui alegadamente um emissor em operação nesses termos, no distrito do Porto. Que casos assim existem em Portugal, que saibam e até que ponto, de facto, acabam por ter eficácia?

E a ANACOM? Coloca restrições à utilização deste tipo de emissores ou permite que qualquer estação os utilize desde que a cobertura total do concelho esteja assegurada?
Refere-se aos 106.2?

Exatamente.

estvmkt

  • Hero Member
  • *****
  • Mensagens: 2316
Re: Frequências com emissores direcionais
« Responder #3 em: Maio 10, 2020, 11:17:44 am »
Salvo erro os 103.1 da Penoita da Rádio Comercial é um desses casos.
O sinal pode chegar a Viseu,mas é bastante mais ténue comparado com os emissores a sair deste local.
Para cobrir as regiões afetas serve perfeitamente (neste caso São Pedro do Sul,Vouzela e Oliveira de Frades,apesar de na vila de Vouzela haver zonas sombras do emissor).

PN96

  • Newbie
  • *
  • Mensagens: 6
Re: Frequências com emissores direcionais
« Responder #4 em: Janeiro 25, 2021, 03:11:27 am »
Bem se sabe, atualmente a esmagadora maioria das estações de rádio, nacionais ou locais, optam por emissores omnidirecionais.

No entanto, há casos pontuais de estações e/ou frequências em que, para melhor cobrir uma determinada região, se opta por um emissor direcional (habitualmente tido como Yagi ou rabo-de-peixe).

Sei que a RFM possui alegadamente um emissor em operação nesses termos, no distrito do Porto. Que casos assim existem em Portugal, que saibam e até que ponto, de facto, acabam por ter eficácia?

E a ANACOM? Coloca restrições à utilização deste tipo de emissores ou permite que qualquer estação os utilize desde que a cobertura total do concelho esteja assegurada?
A principal motivação para as restrições é fácil de entender. Evitar a geração duma interferência de determinada estação sobre outra, quando ambas trabalham em frequências muito próximas. Imagine que tem uma rádio a transmitir na frequência de 100.0 MHz e que tem um segundo emissor, de outra estação, a 30 km do primeiro e a emitir em 100.1 MHz. Se o sinal do primeiro emissor chegasse forte à região servida pelo segundo, então este último ouvir-se-ia mal com demasiada interferência do outro sinal. Se o primeiro emissor tiver refletores, então é possível reduzir a potência emitida na direção do segundo emissor sem que a restrição afete a potência emitida nas restantes direções. Espero que tenha esclarecido.

Memorias da Radio

  • Hero Member
  • *****
  • Mensagens: 3198
Re: Frequências com emissores direcionais
« Responder #5 em: Fevereiro 11, 2021, 10:49:19 pm »
Caro PN96, a minha pergunta não ia de todo direcionada às restrições. Mas sim a mais casos em Portugal de emissores direcionais e a sua utilização para efeitos de cobertura mais focada de uma x zona.

Por exemplo: uma rádio de Viseu que não quer cobrir mais para sul porque não quer trabalhar uma dada zona, só mais para norte, e opta assim por um emissor com irradiação direcional que irradia mais sinal num dado azimute (por exemplo, para dar mais em direção a Lamego, com a mesma potência), em prejuízo do seu contrário. Ou seja, irradiação de sinal direcional e não omnidirecional como é a regra em Portugal hoje, com propósitos comerciais ou técnicos calculados, mas sem ser imposto pela ANACOM: só por vontade inequívoca do operador.
« Última modificação: Fevereiro 11, 2021, 10:51:15 pm por Memórias da Rádio »

jcset

  • Full Member
  • ***
  • Mensagens: 57
Re: Frequências com emissores direcionais
« Responder #6 em: Fevereiro 22, 2021, 02:14:13 am »
Caro Sr. Memórias da rádio, vamos separar bem as coisas. O emissor entrega à antena o sinal. O emissor não distingue nada a não ser potencia RF com MPX (audio) e RDS (Se autorizado).     
Quem decide restrições à radiação de uma estação é a ANACOM em função de várias condicionantes
- cota de terreno da instalação + torre,
- Limitação da altura de instalação da antena de emissão,
- Obrigatoriedade orientação especifica das antenas e de utilização de reflectores em caso de instalação da torre em concelho limítrofe de atribuição do alvará,
- Limitação da potencia P.A.R. devido à cota de terreno + altura da torre + altura da instalação da antena,
- Útilização de antena de tipo e características especificas para uma determinada instalação em função da zona de cobertura pretendida pelo operador e devidamente autorizada. 
Existe a possibilidade de provocar um abaixamento de sinal ou optimização do agregado de antenas para colocar mais sinal em determinadas zonas especificas mas não é feito com qualquer tipo de antenas e exige muito trabalho e conhecimento.
Uma rádio seja qual for ou de onde for, por sua iniciativa quer sempre chegar a todo lado e só não chega mais longe porque não pode.   
Existem vários tipos de antenas sendo as mais comuns do tipo "Circular" pois fazem V/H proporcionando uma cobertura muito interessante, no entanto há alguns operadores que optam por antenas do tipo "Dipolo Vertical" que só fazem V proporcionando uma cobertura péssima dentro do concelho de atribuição do alvará mas para o lado que as antenas estão orientadas podem colocar sinal a 60km de distancia ou mais. (Informações relativas a antenas dependem de vários factores).
 
« Última modificação: Fevereiro 22, 2021, 02:29:02 am por jcset »

Memorias da Radio

  • Hero Member
  • *****
  • Mensagens: 3198
Re: Frequências com emissores direcionais
« Responder #7 em: Abril 15, 2021, 11:13:41 pm »
Caro Sr. Memórias da rádio, vamos separar bem as coisas. O emissor entrega à antena o sinal. O emissor não distingue nada a não ser potencia RF com MPX (audio) e RDS (Se autorizado).     
Quem decide restrições à radiação de uma estação é a ANACOM em função de várias condicionantes
- cota de terreno da instalação + torre,
- Limitação da altura de instalação da antena de emissão,
- Obrigatoriedade orientação especifica das antenas e de utilização de reflectores em caso de instalação da torre em concelho limítrofe de atribuição do alvará,
- Limitação da potencia P.A.R. devido à cota de terreno + altura da torre + altura da instalação da antena,
- Útilização de antena de tipo e características especificas para uma determinada instalação em função da zona de cobertura pretendida pelo operador e devidamente autorizada. 
Existe a possibilidade de provocar um abaixamento de sinal ou optimização do agregado de antenas para colocar mais sinal em determinadas zonas especificas mas não é feito com qualquer tipo de antenas e exige muito trabalho e conhecimento.
Uma rádio seja qual for ou de onde for, por sua iniciativa quer sempre chegar a todo lado e só não chega mais longe porque não pode.   
Existem vários tipos de antenas sendo as mais comuns do tipo "Circular" pois fazem V/H proporcionando uma cobertura muito interessante, no entanto há alguns operadores que optam por antenas do tipo "Dipolo Vertical" que só fazem V proporcionando uma cobertura péssima dentro do concelho de atribuição do alvará mas para o lado que as antenas estão orientadas podem colocar sinal a 60km de distancia ou mais. (Informações relativas a antenas dependem de vários factores).
 

Certo! Quando me estava a referir a emissor estava-me a referir à antena (ou torre até, para ser *ainda mais* preciso). Por emissor o jcsst refere-se ao equipamento de imobilizado que cria, digamos assim, a "força" para a respetiva distribuição, pelo que estou a entender.

Era justamente a isto que me referia com este tópico e fico muito contente pela explicação! Ou seja, neste caso não é arbitrário, é em concordância com a ANACOM que autoriza ou não uma determinada pretensão do operador, ou seja, é um trabalho conjunto: do operador num prisma local (do seu diagrama de irradiação pretendido), da ANACOM em termos mais latos mas também da base do próprio alvará.

Os esclarecimentos sobre a maneira de trabalhar o sinal - já desconfiava que não fosse fácil, caso contrário veríamos muito mais isso a acontecer - são de uma enorme relevância. E por um lado, confirma a minha ideia de que, se o operador quiser, é possível; por outro lado, dá mais voltas do que uma simples mudança de antena.

Caro jcset, deduzo que estas antenas em dipolo vertical sejam mais utilizadas em situações em que o sinal se propaga mais facilmente dentro do concelho (i.e. não há acidentes ou relevos ortográficos de particular monta, o que "disfarça" a questão, notem-se as aspas), e para o exemplo que me deu em potências na ordem dos 500/1000w, correto? Ou nem tanto e vai ser em caso a caso também, não há um padrão?

No demais, muito agradeço os esclarecimentos, que ampliam conhecimento e, por isso, são sempre de salutar!

jcset

  • Full Member
  • ***
  • Mensagens: 57
Re: Frequências com emissores direcionais
« Responder #8 em: Junho 16, 2021, 03:31:53 am »
Caro Sr. Memórias da rádio, vamos separar bem as coisas. O emissor entrega à antena o sinal. O emissor não distingue nada a não ser potencia RF com MPX (audio) e RDS (Se autorizado).     
Quem decide restrições à radiação de uma estação é a ANACOM em função de várias condicionantes
- cota de terreno da instalação + torre,
- Limitação da altura de instalação da antena de emissão,
- Obrigatoriedade orientação especifica das antenas e de utilização de reflectores em caso de instalação da torre em concelho limítrofe de atribuição do alvará,
- Limitação da potencia P.A.R. devido à cota de terreno + altura da torre + altura da instalação da antena,
- Útilização de antena de tipo e características especificas para uma determinada instalação em função da zona de cobertura pretendida pelo operador e devidamente autorizada. 
Existe a possibilidade de provocar um abaixamento de sinal ou optimização do agregado de antenas para colocar mais sinal em determinadas zonas especificas mas não é feito com qualquer tipo de antenas e exige muito trabalho e conhecimento.
Uma rádio seja qual for ou de onde for, por sua iniciativa quer sempre chegar a todo lado e só não chega mais longe porque não pode.   
Existem vários tipos de antenas sendo as mais comuns do tipo "Circular" pois fazem V/H proporcionando uma cobertura muito interessante, no entanto há alguns operadores que optam por antenas do tipo "Dipolo Vertical" que só fazem V proporcionando uma cobertura péssima dentro do concelho de atribuição do alvará mas para o lado que as antenas estão orientadas podem colocar sinal a 60km de distancia ou mais. (Informações relativas a antenas dependem de vários factores).
 

Certo! Quando me estava a referir a emissor estava-me a referir à antena (ou torre até, para ser *ainda mais* preciso). Por emissor o jcsst refere-se ao equipamento de imobilizado que cria, digamos assim, a "força" para a respetiva distribuição, pelo que estou a entender.

Era justamente a isto que me referia com este tópico e fico muito contente pela explicação! Ou seja, neste caso não é arbitrário, é em concordância com a ANACOM que autoriza ou não uma determinada pretensão do operador, ou seja, é um trabalho conjunto: do operador num prisma local (do seu diagrama de irradiação pretendido), da ANACOM em termos mais latos mas também da base do próprio alvará.

Os esclarecimentos sobre a maneira de trabalhar o sinal - já desconfiava que não fosse fácil, caso contrário veríamos muito mais isso a acontecer - são de uma enorme relevância. E por um lado, confirma a minha ideia de que, se o operador quiser, é possível; por outro lado, dá mais voltas do que uma simples mudança de antena.

Caro jcset, deduzo que estas antenas em dipolo vertical sejam mais utilizadas em situações em que o sinal se propaga mais facilmente dentro do concelho (i.e. não há acidentes ou relevos ortográficos de particular monta, o que "disfarça" a questão, notem-se as aspas), e para o exemplo que me deu em potências na ordem dos 500/1000w, correto? Ou nem tanto e vai ser em caso a caso também, não há um padrão?

No demais, muito agradeço os esclarecimentos, que ampliam conhecimento e, por isso, são sempre de salutar!

O emissor é o equipamento que gera a frequência pretendida misturando o audio e amplificando o sinal até à potencia P.A.R. autorizada.
P.A.R. = Potência Aparente Radiada à saída das antenas.
Ex. potencia autorizada a uma rádio com alvará de 1000W, esses 1000W são à saida das antenas sendo a potencia efetiva do emissor na maior parte dos casos muito inferior definida de acordo com o tipo, nº de antenas, ganho do agregado e subtraindo as perdas. 
Os dipolos verticais não são recomendados porque têm muito ganho, atiram o sinal para muito longe e com muitas falhas nas proximidades e baixas de terreno porque não fazem a polarização horizontal. Ex.: As 2 rádios de Pombal ouvem-se muito bem na orla costeira desde Figueira da Foz até Viana do Castelo chocando com as frequências minhotas e têm problemas sérios de cobertura dentro do concelho e limítrofes onde certamente interessa comercialmente.
« Última modificação: Junho 16, 2021, 03:36:00 am por jcset »

ruicleto

  • Hero Member
  • *****
  • Mensagens: 711
Re: Frequências com emissores direcionais
« Responder #9 em: Junho 16, 2021, 09:19:21 pm »
Excelentes explicações. A rádio fica a ganhar ;)