Caro Sr. Memórias da rádio, vamos separar bem as coisas. O emissor entrega à antena o sinal. O emissor não distingue nada a não ser potencia RF com MPX (audio) e RDS (Se autorizado).
Quem decide restrições à radiação de uma estação é a ANACOM em função de várias condicionantes
- cota de terreno da instalação + torre,
- Limitação da altura de instalação da antena de emissão,
- Obrigatoriedade orientação especifica das antenas e de utilização de reflectores em caso de instalação da torre em concelho limÃtrofe de atribuição do alvará,
- Limitação da potencia P.A.R. devido à cota de terreno + altura da torre + altura da instalação da antena,
- Útilização de antena de tipo e caracterÃsticas especificas para uma determinada instalação em função da zona de cobertura pretendida pelo operador e devidamente autorizada.
Existe a possibilidade de provocar um abaixamento de sinal ou optimização do agregado de antenas para colocar mais sinal em determinadas zonas especificas mas não é feito com qualquer tipo de antenas e exige muito trabalho e conhecimento.
Uma rádio seja qual for ou de onde for, por sua iniciativa quer sempre chegar a todo lado e só não chega mais longe porque não pode.
Existem vários tipos de antenas sendo as mais comuns do tipo "Circular" pois fazem V/H proporcionando uma cobertura muito interessante, no entanto há alguns operadores que optam por antenas do tipo "Dipolo Vertical" que só fazem V proporcionando uma cobertura péssima dentro do concelho de atribuição do alvará mas para o lado que as antenas estão orientadas podem colocar sinal a 60km de distancia ou mais. (Informações relativas a antenas dependem de vários factores).
Certo! Quando me estava a referir a emissor estava-me a referir à antena (ou torre até, para ser *ainda mais* preciso). Por emissor o jcsst refere-se ao equipamento de imobilizado que cria, digamos assim, a "força" para a respetiva distribuição, pelo que estou a entender.
Era justamente a isto que me referia com este tópico e fico muito contente pela explicação! Ou seja, neste caso não é arbitrário, é em concordância com a ANACOM que autoriza ou não uma determinada pretensão do operador, ou seja, é um trabalho conjunto: do operador num prisma local (do seu diagrama de irradiação pretendido), da ANACOM em termos mais latos mas também da base do próprio alvará.
Os esclarecimentos sobre a maneira de trabalhar o sinal - já desconfiava que não fosse fácil, caso contrário verÃamos muito mais isso a acontecer - são de uma enorme relevância. E por um lado, confirma a minha ideia de que, se o operador quiser, é possÃvel; por outro lado, dá mais voltas do que uma simples mudança de antena.
Caro jcset, deduzo que estas antenas em dipolo vertical sejam mais utilizadas em situações em que o sinal se propaga mais facilmente dentro do concelho (i.e. não há acidentes ou relevos ortográficos de particular monta, o que "disfarça" a questão, notem-se as aspas), e para o exemplo que me deu em potências na ordem dos 500/1000w, correto? Ou nem tanto e vai ser em caso a caso também, não há um padrão?
No demais, muito agradeço os esclarecimentos, que ampliam conhecimento e, por isso, são sempre de salutar!