A faculdade prevista no artigo 10º, nº1 da Lei da Rádio impede a RDS de realizar uma associação de serviços de programas por dois motivos distintos: o primeiro é que a Rádio Seixal não é um serviço de programa temático, esta rádio está registada na ERC como generalista. Recorde-se, esta foi a razão pela qual a ERC chumbou a retransmissão integral na Maia da Rádio Maria de Palmela. A mudança para temática musical também não será possível, uma vez que a ERC, nos últimos anos, não tem autorizado mais que um alvará temático por concelho, nos casos em que existe mais do que um. No caso, a Rádio Observador, em 98.7 é temático informativo, logo a RDS não poderia passar a temática musical, e a própria programação da rádio não parece ir apontar nesse sentido. Posto isto, o segundo motivo, a questão da Azambuja e do Cadaval serem ambos concelhos do distrito de Lisboa, e por essa razão não poderem existir duas rádios do mesmo distrito em associação de serviço de programas, cai por terra, porque nenhuma das quatro emissoras vai poder retransmitir a Rádio Seixal 24/h dia.
Só se deslocarem o emissor da KFM para fora do concelho com refletores. De modo a pertencer ao distrito de Santarém, visto que a fronteira é "logo ali ao lado".
Asantosc12, a questão de deslocalizar o emissor para o distrito de Santarém não tornaria possível a retransmissão, mesmo que ambas fossem temáticas. O que conta é sempre o município do alvará, não onde está localizado o emissor. Se assim fosse, a Rádio 5 não poderia estar em associação, uma vez que o emissor da Póvoa de Varzim está em Vila do Conde ou Trofa (está mesmo em cima da fronteira) e o de Espinho (distrito de Aveiro) está em Vila Nova de Gaia (distrito do Porto).
Normativos à medida? Há precedentes?
Temos o caso de Gondomar, mas que penso ser ainda dos tempos da AACS ou dos primórdios da ERC, em que ambas as frequências, 90.6 e 102.7 foram autorizadas a ser temáticas musicais, respetivamente a MEGAHITS e a SW. Que me recorde, não estou a ver outro município do país onde tal aconteça, nem que venha a ocorrer no Seixal.
Em termos de retransmissão integral, sem que tal seja possível, temos o caso dos 100.1 Paredes (distrito do Porto), que retransmitem os 101.3 Vila Nova de Gaia 24/h dia, tendo uma associação de serviço de programas NOVA ERA, que a ERC reconhece no seu relatório, mas que é manifestamente ilegal, à luz da Lei da Rádio vigente. Estou convencido que a Rádio Pedra Verde - Paredes, irá perder o seu alvará, se o Eng. Montez não tratar de passar para a frequência uma outra estação.
De forma preliminar a sensação que dá é que deve passar a ser um projeto híbrido de associação que fica reduzido a 8h de emissão local e retransmite a RDS nas outras 16h, algo para captar publicidade sobretudo. Talvez em resposta a esta questão que o joao_s traz e bem.
A figura jurídica correta é uma parceria de serviço de programas, artigo 11º. Nesse caso, adotam a mesma designação em antena, a saber RDS durante as 16h que retransmitem a RDS e uma outra fora dessas horas. É o caso, por exemplo, da M80 Valongo, que nas horas locais se designa de M80VALNG em lugar de apenas M80, ou da Mega de Sintra, MEGAFM-S, embora aqui estejam ilegais nas horas nacionais, pois teriam de adoptar a designação comum MEGAHITS e não o fazem.