Considera-se que é reiniciado um segmento de programação própria sempre que se sai de um informativo, no caso do Observador, porque o noticiário só por si não é programação (aliás uma batalha antiga da ERC quando ainda era AACS, que teve o seu pináculo com a RTP e a figura do Diretor Geral de Antena). Daí que o separador do Observador esteja junto ao final da informação e no caso da CidadeFM esteja logo no topo da hora, é quando reiniciam segmentos de programação própria.
O conceito de ser cabeça da associação (o que eu chamei como "cabeça de rede", que era um conceito mais usado na Rádio Capital nos anos 90) está devidamente vertido em várias alterações de projeto aprovadas pela ERC para a rede Observador.
M80 e TSF não contam para este campeonato porque são redes regionais, são iguais às nacionais na (não) obrigação que têm.
A SmoothFM roda os 4 emissores em curtos ao longo da hora (96.6 / 97.7 / 92.8 / 89.5), não rodam 103.0 Barreiro mas rodam o principal da associação (96.6 Lisboa) - por isso é que a ERC não lhes diz nada.
A Mega Hits roda múltiplos emissores em curtos ao longo da hora (normalmente 88.0 Sintra, 92.4 Lisboa e 105.6 Aveiro em doses maciças, e depois a menor escala 90.6 Porto, 90.0 Coimbra e 106.4 Viseu, este último até tendo emissão local). Mas pelo menos o de Lisboa passam sempre, uma vez por hora, por isso é que a ERC não lhes diz nada.
A CidadeFM roda sempre 91.6 Lisboa no topo da hora e depois roda algumas das outras (quase sempre 101.0 Vale de Cambra e mais alguma extra). Rodam a de Lisboa, por isso é que a ERC nada lhes diz.
A obrigação de identificação 1 vez por hora é uma obrigação face à frequência que é a cabeça da associação e depois individualmente, em locais sem ser em associação (nas 8h de programação própria das de parceria, e nas 24h de programação própria das não-conexas). Só nessas, e dessa maneira.
Nenhuma das outras tem essa obrigação, na mesma escala que a Comercial não tem separadores de frequências desde 2015, a RFM tem os separadores que lhe apetece ter durante as férias para falar das praias, a RR ora tem ora deixa de ter e por aí fora. Se fosse um problema, a ERC tinha que o ter mencionado nas renovações de alvará que fez para as diversas associadas em cadeia.
Ora sugiro que vejas uma em que a ERC o fez nas redes Observador e Cidade. Boa sorte...
Memórias,
O artigo 37º aplica-se a todas as tipologias de serviços de programas e, independentemente do âmbito, nacional, regional ou local. Para que fosse uma exceção para as locais, teria de estar dentro de uma secção da Lei respeitante às mesmas. A Lei 54/2010 não foi organizada em secções, logo o âmbito respeita a todas as entidades visadas. Isto é das coisas que se aprende nas primeiras aulas de Introdução ao Direito.
Repara que o artigo menciona uma vez a cada hora e sempre que se inicie um segmento de programação própria. A segunda parte é para as rádios em parceira de serviço de programas, como os 101.0 de Vale de Cambra, em que, quando muda o RDS, a primeira coisa que tem de entrar é Cidade FM 101.0 Vale de Cambra.
No que respeita à associação, a ERC está a fazer uma leitura, umas vezes certa, outras errada. A correta é aquela que está, por exemplo, no ponto 1.4. da deliberação que passa a 94LEIRIA a OBSRVDOR, e que corresponde ao espírito da Lei, há uma partilha de produção. E se pensarmos bem, é o que está correto, porventura a Rádio Observador é mais local do Seixal do que de Vila do Conde ou Rio Maior? Até tem os estúdios em Alvalade. Que optem por dar sempre a frequência de 98.7 à cabeça depois dos noticiários, ainda vá que não vá, porque anunciam as demais em antena ao longo da hora, mas deveria ser rodado entre todas e, mantendo-se assim, pelo menos mencionado o munícipio do alvará, e vários outros que possam ser cobertos por este emissor, o que a ERC permite.
No caso da Cidade FM, parece-me que o incumprimento é mais flagrante, porque se há partilha de produção, não parece, uma vez que as frequências de Amares, Vila Nova de Gaia, Penacova, Alcanena e Montijo não têm direito a uma menção em antena durante 365 dias ano. Isso sim, parece-me um incumprimento reiterado.
Aludes que a M80 e a TSF não têm esta obrigação: errado, porque também estão em associação de serviço de programas, no caso da M80 tornam-se emissores da RRS 103.8 Fafe, 90.0 Porto, 94.4 Aveiro, 98.4 Coimbra e os mais que duvidosos 93.0 Leiria. Na TSF a questão não se coloca, porque Caldas, Évora, Lisboa e Faro são 4 mais a RRN, tornando-se pois em emissores desta. Em qualquer uma das redes regionais, a lei é cumprida, porque são anunciadas as várias frequências, sejam elas locais ou regionais, como muito bem deve ser. Na M80 em horas locais, cumprem o anúncio das mesmas, mas fora delas, também os emissores da parceira são mencionados. A TSF, assim como a SBSR menciona várias vezes todos os emissores. A Antena 2 também cumpre muito bem, incluindo as ilhas, a Antena 1 falha nas regiões autónomas. A RR pelo que me apercebo, limita-se ao eixo Muro-Sameiro-Mte da Vigem-Lousã-Montejunto-Monsanto-Arrábida, e ignora olimpicamente o resto do país, o que também deveria merercer um puxão de orelhas da ERC. A Antena 1 falha nas ilhas, mas consegue chegar a ser detalhada demais, dar a cobertura dos emissores de grande potência, é mais que suficiente, exceção feita a casos muito particulares como Paredes de Coura e Manteigas, que são tidos em consideração. A Smooth FM tem jingle para os 103.0 Margem Sul, mas, de facto, é muito raro rodá-lo. Em todo o caso, na prática, esses emissores são micorcoberturas de Monsanto, no caso da Mega e da TSF já teria há muito pedido para por micros no local onde estão os da Bauer, fazem exatamente o mesmo efeito, porque pelo relevo, mais depresa ajuda Monsanto para sul do que os que estão na margem do Tejo. Talvez por isso esse jingle esteja na gaveta. É curioso que o caso da Smooth passa muito bem: Grande Porto, Zona Centro, Ribatejo, Grande Lisboa e Margem Sul, nunca é mencionada a localidade. Não me choca, acho que a ERC aqui pode fazer mais vista grosa, olhando para o articulado da Lei.
A respeito da deliberação a que aludi acima, há duas coisas que me chamaram a atenção:
1. Noticiários locais de 15 minutos. LOL. A ERC não sabe o que está a pedir. Se estão em associação, não têm de passar nada disso, retransmitem todas 24h. É o mesmo que se aplica no caso da MEGAHITS da Fóia. Por vezes fica a ideia que a ERC acha que está acima do que está legislado. Há que distinguir entre o que é a função de regulador e legislador, e este não pode extravasar as balizas impostas pela legislação.
2. A assunção das dificuldades orográficas da região de Leiria, que impedem sinais de outros municípios de chegar nas devidas condições. Estará aqui a razão para a indefinição de uma fronteira clara entre a RRN e a RRS?