A parte mais engraçada é a ERC dar período de audiência dos interessados, em 2018, a uma entidade que já nem existe desde 2014. Isso, só por si, é surreal.
Sei que o tópico da Super está trancado, mas penso que se poderia passar este esclareicimento do Memórias para lá, para ficar como "arquivo".
Sim, faz sentido.
Fica este assunto devidamente esclarecido, se bem que o resultado prático é o mesmo: dado que a frequência atribuída ao alvará estava sem emissão há mais de dois meses, isto em meados de 2017, o mesmo seria cancelado pela ERC. Mas na realidade, dada a liquidação da detentora do alvará em finais de 2014 a Super FM esteve mais de dois anos a emitir de forma não legal, como o Memórias explicou muito bem.
Mais um episódio rocambolesco da nossa rádio portuguesa.