Autor Tópico: Futuro da Rádio em Portugal  (Lida 36989 vezes)

pdnf

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Re: Futuro da Rádio em Portugal
« Responder #150 em: Fevereiro 13, 2023, 01:01:41 pm »
Deixo esta mensagem à consideração da ERC (ou outra entidade competente):
Urge repensar o que queremos da rádio portuguesa no futuro - deveria ser dinamizado pela ERC (ou outra entidade competente) um evento tipo "jornadas da rádio em Portugal", para clarificar ideias e caminhos a percorrer!
Deveria ser enviado convite aos Grupos de Media e outros, bem como às rádios regionais/locais e demais entidades tal como a ANACOM. A abertura/encerramento do evento deveria ser presidido por Alta Entidade governamental que tutela os Órgãos de Comunicação Social.

Fica a sugestão, evitando que o futuro da rádio portuguesa não seja risonho.

Absolutamente de acordo! Há vários aspetos do domínio da Engenharia, ao Direito, à Economia e Gestão, e naturalmente à Comunicação e às Artes que mereciam ser discutidos com total profundidade e por quem tem relevância no setor. Diria que se teriam jornadas para três dias! Sendo sincero, não vejo a ERC a ter estaleca para pegar nisso, aliás, basta vermos todos os rodriguinhos que a envolvem para compreendermos que não é uma prioridade. Não obstante, poderia ser algo a ser pegado pelas Instituições de Ensino Superior, ou mesmo pelos próprios grupos de media. Uma coisa que já me passou pela cabeça que poderia ser interessante seria a constituição de uma associação privada sem fins lucrativos pela defesa do meio rádio, que pudesse ter um papel relevante no apoio à definição de políticas públicas para o setor! Há alguns exemplos interessantes noutras áreas do saber que têm surgido e que têm já hoje alguma relevância. Digamos que muito do que por aqui se discute (expurgado obviamente do A melhor que B ou C) poderia ser elevado a um outro patamar...

Uma boa oportunidade que poderá ter sido desperdiçada:

https://rcaguiarense.sapo.pt/dia-mundial-da-radio/

Quando vejo como principal preocupação reclamar tempos de antena...fico logo com o sinal de alerta ligado!
Rádio é:
Ir ao fim da Rua, a ligar Portugal, aconteça o que acontecer.
Mais música nova para sentir (e decidir).
Estar no carro, em casa, em todo o lado, só se quiseres.
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ruicleto

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Re: Futuro da Rádio em Portugal
« Responder #151 em: Fevereiro 13, 2023, 01:19:45 pm »
Realmente objetivos deprimentes e de desconhecimento total da realidade europeia da rádio :(

modernices

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Re: Futuro da Rádio em Portugal
« Responder #152 em: Fevereiro 13, 2023, 01:31:48 pm »
Essa cultura do subsidiozinho… mentalidade bacoca da rádio em Portugal que ainda está nos anos 80.
Não há futuro da rádio enquanto estes tipos tiverem esta mentalidade.

Atento

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Re: Futuro da Rádio em Portugal
« Responder #153 em: Fevereiro 15, 2023, 03:26:30 pm »
Essa cultura do subsidiozinho… mentalidade bacoca da rádio em Portugal que ainda está nos anos 80.
Não há futuro da rádio enquanto estes tipos tiverem esta mentalidade.


Certo!

radiokilledtheMTVstar

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Re: Futuro da Rádio em Portugal
« Responder #154 em: Março 16, 2023, 08:45:44 pm »

pdnf

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Re: Futuro da Rádio em Portugal
« Responder #155 em: Março 16, 2023, 10:31:45 pm »
Coisa que mais cedo ou mais tarde, acredito que possa acontecer em Portugal:
https://opiniao-publica.pt/cultura/03/15/eua-consumo-de-radio-ultrapassa-tv-na-faixa-18-49-anos-pela-primeira-vez-na-historia-dos-media/

Se retirarmos o streaming, não estará já mais elevado? É que com os números que a rádio tem atualmente. Para além disso, eu posso escolher não ver televisão, dificilmente escolho não ouvir rádio, a menos que não entre numa superfície comercial, no carro de um@ amig@, etc.
Será que já não era tempo de existir um único estudo de medição de audiências em Portugal?
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Luisf662

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Re: Futuro da Rádio em Portugal
« Responder #156 em: Março 16, 2023, 11:33:09 pm »
Coisa que mais cedo ou mais tarde, acredito que possa acontecer em Portugal:
https://opiniao-publica.pt/cultura/03/15/eua-consumo-de-radio-ultrapassa-tv-na-faixa-18-49-anos-pela-primeira-vez-na-historia-dos-media/

Se retirarmos o streaming, não estará já mais elevado? É que com os números que a rádio tem atualmente. Para além disso, eu posso escolher não ver televisão, dificilmente escolho não ouvir rádio, a menos que não entre numa superfície comercial, no carro de um@ amig@, etc.
Será que já não era tempo de existir um único estudo de medição de audiências em Portugal?
Cá as operadoras de cabo e as televisões tem medo que a rádio passe a frente da televisão.

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Atento

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Re: Futuro da Rádio em Portugal
« Responder #157 em: Março 18, 2023, 01:39:36 pm »

Memorias da Radio

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Re: Futuro da Rádio em Portugal
« Responder #158 em: Julho 18, 2023, 04:26:30 am »
Atenção a uma alteração muito significativa da Lei da Rádio que entrou em projeto-lei para apreciação legal e que, dada a proximidade e bases, é muito provável que siga como está.

Notas significativas:
- Temáticas musicais deixam de ter isenção de cumprir quota de música portuguesa de forma automática, por serem temáticas musicais; é preciso requererem, fundamentarem o pedido e à ERC vai ter indicações da SPA/Passmusica sobre a representatividade do género. Basicamente isto aumentará a presença de música portuguesa nas rádios, restringindo a potencial isenção ao nicho do nicho em correntes como o metal, a música clássica, correntes de música de dança como o trance ou outras similares com extrema falta de produção.
- Ah, e deixa de ser permanente, passa só a ser válida durante 3 anos. Aproximação clara ao que já ocorre em Espanha com a presença de música do país local.
- Volta a ser obrigatório dizer o município de licenciamento de uma dada frequência. À luz deste quadro, neste momento TSF, M80, SmoothFM, VodafoneFM, MEO Sudoeste, Nova Era, Rádio 5, Onda Viva, PopularFM, 105.4, para apenas dar alguns exemplos, estariam ilegais.
- Acabou-se a isenção de programação regional: M80 (RRS) e TSF (RRN) passam a ter que ter conteúdos direcionados às respetivas regiões na programação que fazem, na totalidade da sua extensão. Isto vem beneficiar zonas como Portalegre, o Alentejo e o Interior Centro e Norte que estavam subrepresentadas neste quesito.
- Passa a ser obrigatória a existência de conteúdos locais nas rádios locais, é punível por lei a rádio que não tenha conteúdo direcionado para o município de origem. A Rádio 5 estaria ilegal, por exemplo, bem como a MEO Sudoeste ou a Amália, dado nenhuma destas ter conteúdo direcionado aos seus respetivos municípios (Espinho, Almada e Odivelas).
- A Lei da Rádio passa a ser aplicável a produtos que, emitidos de fora, tenham como objetivo o território e população nacionais. Atenção especial neste aspeto porque isto vai mexer com o mercado radiofónico de zonas raianas e no eixo Galiza - Porto.
- A Lei da Rádio passa a contemplar, no artigo 2 b), a figura legal de “domínio” como o exercício “direta ou indiretamente” de domínio ou ligação. A figura do testa-de-ferro para várias estações da Música no Coração está em risco pela óbvia ligação em antena aos festivais de Luís Montez e a óbvia promoção em antena, sendo que nesta modalidade corre o risco de cassação de alvará se isto vier a ser aprovado antes da renovação de alvarás de 2024.
- Configura-se na lei o prazo para completar negócios jurídicos de compra e venda: 45 dias úteis (9 semanas).
- Passa a ser considerada a área de cobertura prevista no âmbito do Quadro Nacional de Atribuição de Frequências (ANACOM) como área válida para cobertura local. Ou seja, se uma estação de rádio detiver maior potência, depreendo, deverá ter associação respeitante não só ao município de origem como aos que dele chegarem com sinal, dependendo do previsto pela ANACOM. Na prática, isto deixa em aberto a possibilidade à ANACOM de definir coberturas distritais e abrangências similares, colocando o ónus da previsão no enquadramento do espaço para frequências que exista, mas também atribui maior responsabilidade (potencialmente) a rádios que detenham maiores coberturas - o que faz todo o sentido.
- A revisão atual abre a porta à unificação das redes M80 e TSF numa só, ao permitir a associação em cadeia de estações de rádio regionais, desde que obedeçam a uma mesma tipologia. (Sem esquecer da obrigação regional de abrangência dos respetivos emissores).
- Passa a ser obrigatória a divulgação de avisos da Proteção Civil para a área de cobertura do emissor. Isto já ocorria para algumas estações de âmbito local, notavelmente a Sesimbra FM e a Rádio Voz da Planície, por exemplo.
- A difusão de publicidade fica limitada a um máximo de 20% do tempo de emissão (ou seja, de 24h ficam disponíveis 4,8h para emissão de publicidade). Desta, um máximo de 50%, ou seja, 2.4h, poderá ser alocada a uma única entidade. Isto afeta diretamente as emissões de Igreja como a IURD e a igreja da Ultra FM, que emitem ambas de 4 a 6 horas seguidas de emissão, e em particular da IURD é de notar a excecionalidade da TSF Madeira em que o tempo IURD foi contado como publicidade. Ou seja, a IURD ver-se-á limitada a um máximo de 2h24h por dia, de difusão de conteúdos em rádios locais.
- Mas a esse propósito atenção também ao que acontece na Música no Coração, em que muitas vezes os blocos publicitários são apenas compostos por uma única entidade nas rádios… a Música no Coração, mesmo. Particularmente relevante no caso das estações detidas por testas-de-ferro, mas suspeito que nem no caso das detidas do próprio grupo seria possível. Isto deverá obrigar a algum tipo de referenciação mais institucional das estações de rádio detidas pela MnC face aos eventos que elas promovem, ou a algum tipo de ajustes publicitários para garantir a quota.
- Pela infração de conteúdo publicitário passa a responder não só a rádio, mas também o agente que anunciou. Ou seja, no caso das igrejas, rádio e IURD por exemplo.
- Pela primeira vez na Lei da Rádio, passa a estar admitida a possibilidade de atribuição de título de emissão sem a existência de concurso público, apenas por simples ato administrativo expresso, ainda que se faça prever um enquadramento num total de 12 leis (!!!) para se enquadrar tal.


Passos muito, muito na direção certa.

E o preâmbulo do projeto de lei é claro, para alegria de muitos de nós aqui nesta sede: aumentar a atenção dada às populações e aos locais de origem das respetivas estações. É esse o critério que se pretende seguir.

De fora fica o aumento ao limite de estações em cadeia ou qualquer ajuste ao número de horas locais.
« Última modificação: Julho 18, 2023, 04:36:14 am por Memorias da Radio »

SamM

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Re: Futuro da Rádio em Portugal
« Responder #159 em: Julho 18, 2023, 06:07:40 pm »
Atenção a uma alteração muito significativa da Lei da Rádio que entrou em projeto-lei para apreciação legal e que, dada a proximidade e bases, é muito provável que siga como está.

Notas significativas:
- Temáticas musicais deixam de ter isenção de cumprir quota de música portuguesa de forma automática, por serem temáticas musicais; é preciso requererem, fundamentarem o pedido e à ERC vai ter indicações da SPA/Passmusica sobre a representatividade do género. Basicamente isto aumentará a presença de música portuguesa nas rádios, restringindo a potencial isenção ao nicho do nicho em correntes como o metal, a música clássica, correntes de música de dança como o trance ou outras similares com extrema falta de produção.
- Ah, e deixa de ser permanente, passa só a ser válida durante 3 anos. Aproximação clara ao que já ocorre em Espanha com a presença de música do país local.
- Volta a ser obrigatório dizer o município de licenciamento de uma dada frequência. À luz deste quadro, neste momento TSF, M80, SmoothFM, VodafoneFM, MEO Sudoeste, Nova Era, Rádio 5, Onda Viva, PopularFM, 105.4, para apenas dar alguns exemplos, estariam ilegais.
- Acabou-se a isenção de programação regional: M80 (RRS) e TSF (RRN) passam a ter que ter conteúdos direcionados às respetivas regiões na programação que fazem, na totalidade da sua extensão. Isto vem beneficiar zonas como Portalegre, o Alentejo e o Interior Centro e Norte que estavam subrepresentadas neste quesito.
- Passa a ser obrigatória a existência de conteúdos locais nas rádios locais, é punível por lei a rádio que não tenha conteúdo direcionado para o município de origem. A Rádio 5 estaria ilegal, por exemplo, bem como a MEO Sudoeste ou a Amália, dado nenhuma destas ter conteúdo direcionado aos seus respetivos municípios (Espinho, Almada e Odivelas).
- A Lei da Rádio passa a ser aplicável a produtos que, emitidos de fora, tenham como objetivo o território e população nacionais. Atenção especial neste aspeto porque isto vai mexer com o mercado radiofónico de zonas raianas e no eixo Galiza - Porto.
- A Lei da Rádio passa a contemplar, no artigo 2 b), a figura legal de “domínio” como o exercício “direta ou indiretamente” de domínio ou ligação. A figura do testa-de-ferro para várias estações da Música no Coração está em risco pela óbvia ligação em antena aos festivais de Luís Montez e a óbvia promoção em antena, sendo que nesta modalidade corre o risco de cassação de alvará se isto vier a ser aprovado antes da renovação de alvarás de 2024.
- Configura-se na lei o prazo para completar negócios jurídicos de compra e venda: 45 dias úteis (9 semanas).
- Passa a ser considerada a área de cobertura prevista no âmbito do Quadro Nacional de Atribuição de Frequências (ANACOM) como área válida para cobertura local. Ou seja, se uma estação de rádio detiver maior potência, depreendo, deverá ter associação respeitante não só ao município de origem como aos que dele chegarem com sinal, dependendo do previsto pela ANACOM. Na prática, isto deixa em aberto a possibilidade à ANACOM de definir coberturas distritais e abrangências similares, colocando o ónus da previsão no enquadramento do espaço para frequências que exista, mas também atribui maior responsabilidade (potencialmente) a rádios que detenham maiores coberturas - o que faz todo o sentido.
- A revisão atual abre a porta à unificação das redes M80 e TSF numa só, ao permitir a associação em cadeia de estações de rádio regionais, desde que obedeçam a uma mesma tipologia. (Sem esquecer da obrigação regional de abrangência dos respetivos emissores).
- Passa a ser obrigatória a divulgação de avisos da Proteção Civil para a área de cobertura do emissor. Isto já ocorria para algumas estações de âmbito local, notavelmente a Sesimbra FM e a Rádio Voz da Planície, por exemplo.
- A difusão de publicidade fica limitada a um máximo de 20% do tempo de emissão (ou seja, de 24h ficam disponíveis 4,8h para emissão de publicidade). Desta, um máximo de 50%, ou seja, 2.4h, poderá ser alocada a uma única entidade. Isto afeta diretamente as emissões de Igreja como a IURD e a igreja da Ultra FM, que emitem ambas de 4 a 6 horas seguidas de emissão, e em particular da IURD é de notar a excecionalidade da TSF Madeira em que o tempo IURD foi contado como publicidade. Ou seja, a IURD ver-se-á limitada a um máximo de 2h24h por dia, de difusão de conteúdos em rádios locais.
- Mas a esse propósito atenção também ao que acontece na Música no Coração, em que muitas vezes os blocos publicitários são apenas compostos por uma única entidade nas rádios… a Música no Coração, mesmo. Particularmente relevante no caso das estações detidas por testas-de-ferro, mas suspeito que nem no caso das detidas do próprio grupo seria possível. Isto deverá obrigar a algum tipo de referenciação mais institucional das estações de rádio detidas pela MnC face aos eventos que elas promovem, ou a algum tipo de ajustes publicitários para garantir a quota.
- Pela infração de conteúdo publicitário passa a responder não só a rádio, mas também o agente que anunciou. Ou seja, no caso das igrejas, rádio e IURD por exemplo.
- Pela primeira vez na Lei da Rádio, passa a estar admitida a possibilidade de atribuição de título de emissão sem a existência de concurso público, apenas por simples ato administrativo expresso, ainda que se faça prever um enquadramento num total de 12 leis (!!!) para se enquadrar tal.


Passos muito, muito na direção certa.

E o preâmbulo do projeto de lei é claro, para alegria de muitos de nós aqui nesta sede: aumentar a atenção dada às populações e aos locais de origem das respetivas estações. É esse o critério que se pretende seguir.

De fora fica o aumento ao limite de estações em cadeia ou qualquer ajuste ao número de horas locais.


Congratulo-me com este prinicpio de intenções. Espero que se concretize.
Vivo em Faro, capital de Distrito e a única rádio local é a rádio universitária....

AG

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Re: Futuro da Rádio em Portugal
« Responder #160 em: Julho 18, 2023, 07:21:31 pm »
Primeiro ponto: é um projecto de lei efectuado pela própria ERC. Resta saber se algum partido (principalmente o PS que detém maioria absoluta dos deputados) o vai aproveitar para realmente efectuar alterações à Lei no sentido em que a ERC propõe.

Depois:
- A Lei da Rádio passa a contemplar, no artigo 2 b), a figura legal de “domínio” como o exercício “direta ou indiretamente” de domínio ou ligação. A figura do testa-de-ferro para várias estações da Música no Coração está em risco pela óbvia ligação em antena aos festivais de Luís Montez e a óbvia promoção em antena, sendo que nesta modalidade corre o risco de cassação de alvará se isto vier a ser aprovado antes da renovação de alvarás de 2024.
- A revisão atual abre a porta à unificação das redes M80 e TSF numa só, ao permitir a associação em cadeia de estações de rádio regionais, desde que obedeçam a uma mesma tipologia. (Sem esquecer da obrigação regional de abrangência dos respetivos emissores).
- Pela primeira vez na Lei da Rádio, passa a estar admitida a possibilidade de atribuição de título de emissão sem a existência de concurso público, apenas por simples ato administrativo expresso, ainda que se faça prever um enquadramento num total de 12 leis (!!!) para se enquadrar tal.
Algumas notas por tópicos:
- Já existe a figura de "directa ou indirecta de domínio". É só consultar as inúmeras deliberações da ERC sobre mudança de proprietários de alvarás ao longo dos anos. A promoção em antena não está relacionada com esse tema, mas sim com o da publicidade que mais adiante falas.
- É possível já. O que é reforçado é que tem de ser emitida na mesma topologia.
- Também já existe. O que esse artigo faz é uma actualização com a legislação entretanto produzida desde a entrada em vigor da lei.

Em suma, lendo por alto não são alterações assim tão sensíveis. Talvez exceptuando o reforço de conteúdos locais e regionais e o reforço do número de noticiários obrigatórios para qualquer tipologia. Acho que devia ter sido reforçado a ênfase na emissão realizada a partir do município do alvará, mesmo com redução de horas de emissão como defendo (cinco horas por dia era mais que suficiente). Também acho que a figura da associação podia aumentar de seis para oito alvarás, quiçá também com emissão realizada nos municípios dos alvarás.

estvmkt

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Re: Futuro da Rádio em Portugal
« Responder #161 em: Julho 18, 2023, 07:22:41 pm »
O justo era as duas redes regionais serem nacionais.
Horas locais,reduzir de 8 para 6.
Emissão em cadeia,aumentar de 6 para 10 número de rádios em cadeia.

Memorias da Radio

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Re: Futuro da Rádio em Portugal
« Responder #162 em: Julho 18, 2023, 07:56:29 pm »
Primeiro ponto: é um projecto de lei efectuado pela própria ERC. Resta saber se algum partido (principalmente o PS que detém maioria absoluta dos deputados) o vai aproveitar para realmente efectuar alterações à Lei no sentido em que a ERC propõe.

Depois:
- A Lei da Rádio passa a contemplar, no artigo 2 b), a figura legal de “domínio” como o exercício “direta ou indiretamente” de domínio ou ligação. A figura do testa-de-ferro para várias estações da Música no Coração está em risco pela óbvia ligação em antena aos festivais de Luís Montez e a óbvia promoção em antena, sendo que nesta modalidade corre o risco de cassação de alvará se isto vier a ser aprovado antes da renovação de alvarás de 2024.
- A revisão atual abre a porta à unificação das redes M80 e TSF numa só, ao permitir a associação em cadeia de estações de rádio regionais, desde que obedeçam a uma mesma tipologia. (Sem esquecer da obrigação regional de abrangência dos respetivos emissores).
- Pela primeira vez na Lei da Rádio, passa a estar admitida a possibilidade de atribuição de título de emissão sem a existência de concurso público, apenas por simples ato administrativo expresso, ainda que se faça prever um enquadramento num total de 12 leis (!!!) para se enquadrar tal.
Algumas notas por tópicos:
- Já existe a figura de "directa ou indirecta de domínio". É só consultar as inúmeras deliberações da ERC sobre mudança de proprietários de alvarás ao longo dos anos. A promoção em antena não está relacionada com esse tema, mas sim com o da publicidade que mais adiante falas.
- É possível já. O que é reforçado é que tem de ser emitida na mesma topologia.
- Também já existe. O que esse artigo faz é uma actualização com a legislação entretanto produzida desde a entrada em vigor da lei.

Em suma, lendo por alto não são alterações assim tão sensíveis. Talvez exceptuando o reforço de conteúdos locais e regionais e o reforço do número de noticiários obrigatórios para qualquer tipologia. Acho que devia ter sido reforçado a ênfase na emissão realizada a partir do município do alvará, mesmo com redução de horas de emissão como defendo (cinco horas por dia era mais que suficiente). Também acho que a figura da associação podia aumentar de seis para oito alvarás, quiçá também com emissão realizada nos municípios dos alvarás.

Acho que é capaz de ser aproveitado. O ministro atual que tutela a área é sensível à temática e já apontara no sentido de uma maior quota de música portuguesa. Além disso, creio que não há grande histórico de comunicações do Regulador não serem aproveitadas além da mera sugestão, salvo as não vinculativas, claro. Isto é suficientemente próximo para suspeitar que não tenha vindo exatamente do nada...

Nos três pontos que elencas, fui aqui induzido em erro pela estruturação da coisa. Porque normalmente, nas alterações às leis, a reescrita da mesma implica terem existido alterações que justificassem o bastante para a completa reescrita da mesma. Se não existem de forma sensível, lamento desde já pela questão.

Concordo com o alargamento de associação de 6+2 para 8+2 alvarás também, como concordo com a redução de tempo de emissão para 6h e a decomposição em dez blocos em vez dos atuais 6, por exemplo.

pdnf

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Re: Futuro da Rádio em Portugal
« Responder #163 em: Julho 18, 2023, 11:56:21 pm »

Concordo com o alargamento de associação de 6+2 para 8+2 alvarás também, como concordo com a redução de tempo de emissão para 6h e a decomposição em dez blocos em vez dos atuais 6, por exemplo.

Sendo que nas temáticas musicais/informativas/religiosas só os noticiários deveriam desdobrar. Se existir alteração à lei a entrar na Assembleia, é provável que venha a existir uma consulta pública, onde acho que podemos ter alguns pontos relevantes a fazer chegar aos Senhores Deputados. Estas leis de bases costumam ter esse período de auscultação pública, o que se diga, faz todo o sentido.

Quanto à música portuguesa, nada a opor, aliás, entendo e já aqui o escrevi várias vezes, que necessitamos de uma DIAL em Portugal. Acho que já era tempo de assumirmos que temos produção própria para. Um dos motivos do "sucesso" da 5 nas audiências não será esse, até? Praticamente, só passa música portuguesa, é muito residual o que passa de música estrangeira. Para mim a exceção só podem ser Antena 2 e Smooth FM, logicamente não há produção do género suficiente para o cumprimento de cotas. Gostava de ver a lei a apertar mais com o quarteto A1/RR/TSF/OBS em matéria de conteúdos informativos, e que, definisse, de uma vez por todas, que as RRN e RRS devem ser temáticas informativas, o que me parecia fazer todo o sentido. Isto numa análise muito superficial da coisa.

Em off: Tenho uma amiga que é Deputada, vou tentar ver se sei alguma coisa mais.
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Saber que se a vida tem uma música, ela passa-a.
É a arte que toca, mais do que música...PESSOAS. Ah, and all that "unique" soul.

AG

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Re: Futuro da Rádio em Portugal
« Responder #164 em: Julho 19, 2023, 12:27:16 am »

Concordo com o alargamento de associação de 6+2 para 8+2 alvarás também, como concordo com a redução de tempo de emissão para 6h e a decomposição em dez blocos em vez dos atuais 6, por exemplo.

Sendo que nas temáticas musicais/informativas/religiosas só os noticiários deveriam desdobrar. Se existir alteração à lei a entrar na Assembleia, é provável que venha a existir uma consulta pública, onde acho que podemos ter alguns pontos relevantes a fazer chegar aos Senhores Deputados. Estas leis de bases costumam ter esse período de auscultação pública, o que se diga, faz todo o sentido.

Quanto à música portuguesa, nada a opor, aliás, entendo e já aqui o escrevi várias vezes, que necessitamos de uma DIAL em Portugal. Acho que já era tempo de assumirmos que temos produção própria para. Um dos motivos do "sucesso" da 5 nas audiências não será esse, até? Praticamente, só passa música portuguesa, é muito residual o que passa de música estrangeira. Para mim a exceção só podem ser Antena 2 e Smooth FM, logicamente não há produção do género suficiente para o cumprimento de cotas. Gostava de ver a lei a apertar mais com o quarteto A1/RR/TSF/OBS em matéria de conteúdos informativos, e que, definisse, de uma vez por todas, que as RRN e RRS devem ser temáticas informativas, o que me parecia fazer todo o sentido. Isto numa análise muito superficial da coisa.

Em off: Tenho uma amiga que é Deputada, vou tentar ver se sei alguma coisa mais.
SBSR, Oxigénio e RES também poderiam ser abrangidas.