È maior a multa que o valor da rádio.
A ERC mostra total desequilÃbrio na decisão aplicada uma vez que uma infração de menor gravidade bem podia aplicar uma sanção de admoestação e nunca cair numa sanção pecuniária. A determinação do valor da coima tem sempre de ter em conta o beneficio obtido e o grau de gravidade e neste caso, é obviamente nulo. Enfim, um convite a não existirem rádios on line e a manutenção do monopólio dos grupos.