Mas foi o que eu escrevi, um "script" já feito.
Parece que o nervoso está desse lado.
Ainda em resposta ao filósofo do direito de ontem que alegou, cito "Que perícias? Que provas? Isto é um fórum digital, pelo amor de deus, não é nada de sério. Quantos fóruns não teriam já sido terminados então a avaliar por esse raciocínio."
Esta ideia é muito perigosa e revela desconhecimento total do Direito. Basta que o Sr. Magistrado (vulgo Procurador) ele mesmo veja as publicações no computador dele, imprime, e temos prova válida em juizo (que neste caso, vista pelo Magistrado, passa a ser flagrante delito); que querendo pode promover requerimento ao Juíz de instrução o bloqueio o site como medida cautelar.
Ainda que tentem, e volto a citar "Isso é tecnicamente impossível, as aplicações são normalizadas. Não é possível garantir a fiabilidade dos dados nem de quem escreve em cada momento, por identificados que estejam." a resposta da Lei e do Juíz é que não é a Lei que tem que se adaptar às "aplicações", mas sim as "aplicações" é que devem cumprir a lei. Portanto ao se lançarem para o domínio publico com conteúdos que possam, em tese, carrear conteúdo penal, devem, ANTES, acautelar-se do cumprimento da lei.
Um bom conselho, deixem-se de brincar aos adultos.