Para a Emissora das Beiras,até sair a deliberação,podem emitir programas da Observador ou retransmitir a mesma e nas horas locais manter a mesma denominacao?
Só quando sair a deliberação saberemos qual foi a opção do Observador.
O que tem sido habitual em Portugal, salvo raras exceções, é passar a assumir a designação nacional + localidade. Há umas exceções localizadas ao longo dos anos, e em Espanha e noutros países não raro há a norma de manter a designação local.
Como estamos em campo novo, veremos o que o Observador fará, se opta pela regra geral de cá ou faz algo local e depois nas horas locais faz um RDS tipo "ROBS-EB" ou "OBSRV EB" assim.
Entretanto a esta hora o emissor já foi a portadora, já esteve off, já teve tom (som de mira) e já voltou a portadora.
A esta hora estão a ser configuradas as portadoras do RDS e o RT.