Não sei se têm consciência, mas este país tem algumas singularidades. Uma das quais é que, cada eleição é gerida por uma Lei Eleitoral distinta.
Atente-se no que refere a Lei Eleitoral para a Assembleia da República:
2 - Durante o período da campanha eleitoral as estações de rádio e de televisão reservam aos partidos políticos e às coligações os seguintes tempos de antena:
b) A Radiodifusão Portuguesa, S. A., em onda média e frequência modulada, ligada a todos os emissores regionais e na emissão internacional:
Sessenta minutos diários, dos quais vinte minutos entre as 7 e as 12 horas, vinte minutos entre as 12 e as 19 horas e vinte minutos entre as 19 e as 24 horas;
c) As estacões privadas de radiodifusão de âmbito nacional, em onda média e frequência modulada, ligadas a todos os emissores, quando tiverem mais de um:
Sessenta minutos diários, dos quais vinte minutos entre as 7 e as 12 horas e quarenta minutos entre as 19 e as 24 horas;
d) As estações privadas de radiodifusão de âmbito regional:
Trinta minutos diários.
Fica patente o incumprimento da RTP ao não passar tempo de antena na Antena 2 e Antena 3, a lei é clara, é em todos os emissores. O artigo 63º ainda o clarifica melhor:
1 - Os tempos de emissão reservados pela Radiotelevisão Portuguesa, S. A., pelas estações privadas de televisão, pela Radiodifusão Portuguesa, S. A., ligada a todos os seus emissores, e pelas estações privadas de radiodifusão de âmbito nacional são atribuídos, de modo proporcional,[...]
Todos é todos, não há outra interpretação possível. Excluir a Antena 2 e a Antena 3 é o próprio poder político e/ou a RTP a vetá-las a uma ignorância que não têm.
Como podem verificar, o legislador não prevê aqui a possibilidade de as rádios locais emitirem tempos de antena, apenas as nacionais, com duas a incumprirem, e as regionais. A questão do Posto Emissor do Funchal é interessante, não encontro enquadramento legal, até pelo que percebo, não emite para Porto Santo em FM. Acredito que o Canal 1 na OM, que tem uma programação diferenciada, se consiga escutar nas duas ilhas. Ainda assim, e não sei até que ponto não se deveria considerar também que têm caráter regional os serviços de programas que emitem em associação, exemplo, MegaHits e CidadeFM.
Ainda há uma coisa mais interessante, a forma como é determinado o pagamento da compensação dos tempos de antena, a duração dos mesmos e o canal horário em que têm de passar, em função da natureza da rádio. É só absurdo:
1 - É gratuita a utilização, nos termos consignados nos artigos precedentes, das emissões das estações públicas e privadas de rádio e da televisão, das publicações de carácter jornalístico e dos edifícios ou recintos públicos.
2 - O Estado, através da administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, compensa as estações de rádio e de televisão pela utilização, devidamente comprovada, correspondente às emissões previstas no n.º 2 do artigo 62.º, mediante o pagamento de quantia constante de tabelas a homologar pelo membro do governo responsável pela área da comunicação social até ao sexto dia anterior à abertura da campanha eleitoral.
3 - As tabelas referidas no número anterior são fixadas, para a televisão e para as rádios de âmbito nacional, por uma comissão arbitral composta por um representante da administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, um representante da Inspeção-Geral de Finanças e um representante de cada estação de rádio ou televisão, consoante o caso.
4 - As tabelas referidas no número anterior são fixadas, para as rádios de âmbito regional, por uma comissão arbitral composta por um representante da administração eleitoral da Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna, um representante da Inspeção-Geral de Finanças, um representante da Rádio e Televisão de Portugal, S. A., um da Associação das Rádios de Inspiração Cristã (ARIC) e um da Associação Portuguesa de Radiodifusão (APR).
Ter um representante da RTP, da ARIC e da APR para decidir quanto se vai pagar à M80 e à TSF é só hilariante e não ter a mínima noção de como funciona o setor. Estas leis arcaicas têm de ser revistas o quanto antes, e sim, devem incluir os Tempos de Antena, pelo menos nas rádios em associação/parceria, uniformizar os horários, obrigando a que sejam transmitidos nos de maior audiência, preferencialmente em simultâneo, como acontece na TV [porque ninguém vai meter campanha no horário dos noticiários].
Todas as rádio deveriam transmitir o debate. A retransmissão devia ser uma ação conjunta do maior número de estações possível.
Diria que às locais deixaria ao critério das que desejassem picar o sinal gratuitamente. Às rádios que transmitem em associação dos grandes grupos, ficaria muito bem fazê-lo. Também se diga que deveriam ter envolvido desde logo a Bauer. Apesar de tudo, M80 e Comercial ainda têm noticias a todas as horas exceto nas madrugadas, não me chocaria que a M80 transmitisse o debate também, mas sim, o ideal seria que o fizessem todas as estações dos 3 grandes grupos + TSF e Observador.