1ª
regra: (não) comparar o lançamento de uma rádio com a abertura
de uma mercearia de bairro
A frase provocatória serve de alerta para as
especificidades do mercado radiofónico, que devem ser tidas em conta
no planeamento do modelo de negócio. Montar uma rádio exige um estudo
aprofundado acerca da programação que se pretende oferecer, dos meios
humanos e técnicos que serão necessários ao cumprimento dos objectivos
traçados e, acima de tudo, da
viabilidade
económica do projecto. Desde a aquisição do alvará até ao
arranque da estação, há muito trabalho por fazer, desde a contratação
de pessoal à montagem dos estúdios, da instalação do emissor VHF-FM
até à ligação do microfone. Não caia na tentação de "partir à
aventura", sob pena de rapidamente se arrepender. Estude
cuidadosamente o projecto e não hesite em falar com pessoas do ramo,
de forma a ganhar conhecimento útil a respeito do funcionamento de uma
rádio.
2ª
regra: não dar um passo maior que a perna
Se
quer entrar no mercado radiofónico, não ambicione logo a
aquisição de uma rádio nacional ou regional, a não ser que
tenha muito bons conhecimentos no ramo, uma capacidade
económica compatível com um projecto de grande envergadura e
tenha a oportunidade de concretizar o negócio. Como é
extremamente improvável que reuna as três condições, pense
antes em investir numa rádio local. Mais uma vez, pense num
projecto com pés, mãos e cabeça e adeque-o às condições
financeiras do investimento. É fácil cair na ilusão de
conseguir chegar ao topo, pelo que não nos devemos esquecer
que «quanto mais alto é o
voo, maior é a queda».
Feitos os alertas pertinentes, passemos, então,
a questões mais práticas:
1º
passo: obter informações úteis a respeito da radiodifusão em
Portugal
2º
passo: considerar as várias possibilidades de entrada no mercado
da radiodifusão
Começando pela parte legal: uma rádio
necessita de ter alvará para operar legalmente em Portugal. Alvará
esse que é atribuído pelas autoridades competentes (ERC) a determinada
sociedade de radiodifusão legalmente constituída. Assumindo estar em
condições (económicas, legais, etc.) de criar uma estação de rádio,
terá duas possibilidades: ou candidata-se num eventual concurso de
atribuição de frequências lançado pelo governo ou poderá adquirir o
alvará de uma rádio já existente. Analisemos, então, cada uma das
situações:
Opção
A - concurso público de atribuição de frequências
Das duas opções esta é seguramente a mais arriscada
porquanto depende da vontade do governo, sob consulta e supervisão da
ANACOM e da ERC, a abertura de um concurso público para a
atribuição de licenças a operadores de radiodifusão local. Primeiro
problema: a avaliar pela saturação do espectro, é muito pouco provável
que as principais malhas urbanas do país (Lisboa e Porto) tenham
frequências disponíveis para oferta em concurso. Na regulamentação dos
últimos concursos estavam essencialmente concelhos sem rádio local (ou
porventura apenas com uma), cujas frequências a jogo têm potência
máxima autorizada de 500 W (exceptuando um ou outro caso). Outro
problema (evidente): tratando-se de um concurso, nada está garantido
até ao fim; basta recordar o caso em que a ANACOM excluiu todas as
candidaturas a certo concelho devido a erros no projecto técnico
apresentado por cada uma das sociedades concorrentes, obrigando a ERC
a rejeitar liminarmente tais processos. Daqui conclui-se que o recurso
a este cenário pode, porventura, ser um bom negócio, mas tem bastantes
riscos associados.
Opção
B - aquisição do alvará de uma rádio já existente
Muito menos arriscada que a primeira
situação,trata-se de uma possibilidade que também não está isenta de
problemas. Aconselha-se máxima cautela na análise da proposta de
negócio, já que um bom preço pode ocultar problemas legais, fiscais e
económicos da entidade proprietária da estação; havendo dívidas
significativas, o comprador terá de assumi-las, daí a importância de
conhecer verdadeiramente a situação financeira da rádio antes de
aceitar qualquer negócio. Admitindo o consentimento informado do
comprador e a intenção de prosseguir com o negócio, a entidade
proprietária e vendedora do alvará deverá apresentar junto da ERC um
requerimento de alteração do controlo do operador radiofónico em
causa, de forma a que esta entidade delibere a aprovação (ou
não) da transferência do alvará, reservando-se ao direito de (se assim
os membros da entidade reguladora o entender), impôr eventuais
condições para a autorização definitiva.
3º passo:
instalação dos estúdios, aquisição de equipamento, contratação de
pessoal e outras decisões essenciais para o funcionamento de uma
estação de radiodifusão local
Passando para a parte técnica, como também se
poderá (e deverá) pensar, existe um número elevado de pormenores a
considerar... e cada caso é um caso. Dependendo das condições técnicas
e económicas da estação, dever-se-á escolher os equipamentos a
adquirir. Em primeira instância, teremos de considerar as
condições impostas pela ANACOM à estação. Refiro-me à potência
aparente radiada (PAR) atribuída, a eventuais limitações técnicas
impostas (possível limitação de altitude do local da torre; eventuais
limitações de azimute de emissão, entre outros importantes pormenores
técnicos que terão de ser integralmente respeitados pelas rádios
locais ) - pormenores esses que obviamente variam de emissor para
emissor, conforme as especificidades de cada um. Partindo da
pior situação, isto é, se a rádio não tiver ainda equipamentos de
emissão, será necessária a aquisição de um emissor FM, excitador, além
das antenas de emissão e, obviamente, a torre de emissão, entre outros
equipamentos. Será necessária a consulta de um técnico qualificado
(Engenheiro responsável pela rádio), que faça uma avaliação técnica da
situação. Dentro dos estúdios, a par dos aparelhos óbvios
(microfones, gravadores, etc.), terá de ter, entre outros componentes,
o processador de som, o RDS (se a rádio pretende emitir Radio Data
System), PC de emissão, etc. ; como se deve facilmente depreender, o
que deve ou não adquirir depende das circunstâncias (mais uma vez, um
técnico competente saberá sugerir as melhores soluções, também tendo
em conta os custos... ). Como é óbvio, qualquer projecto técnico
[mormente a parte de emissão radioeléctrica] estará sujeito a
autorização da ANACOM (tendo em conta as questões já referidas).
Em todo o caso, certamente valerá a pena consultar páginas de empresas
de equipamentos de radiodifusão, onde se poderá ter uma ideia dos
equipamentos que estas empresas oferecem.
Quanto a custos... Será difícil imaginar colocar um projecto com a
(relativa) complexidade de uma rádio local, sem esperar gastar uns
bons milhares de euros! Daí que, além da inevitável análise de
viabilidade económica da estação, terá de ter em conta o mercado
publicitário da região onde a rádio se insere; se este estiver
relativamente saturado, será difícil amortizar o investimento, mas se
existir pouca concorrência, será mais fácil vender publicidade.
Escusado será dizer que, tirando possíveis (reduzidos) apoios de
algumas entidades, uma rádio, para sobreviver, não terá outra escolha
senão vender publicidade para fazer face aos investimentos e
despesas...
Se realmente pretender seguir em frente, só lhe posso sugerir que não
se deixe desmotivar pelas burocracias e vá à luta! Não será fácil, mas
com insistência, poderá montar uma nova rádio, Um caminho difícil, mas
que muitos percorreram com êxito. Outros nem tanto, também dependendo
da sorte de conseguir ou não um alvará. É um risco que terá de
aceitar, mas, novamente, encorajo-o(a) a não desistir aos primeiros
problemas.